Inventários Lageanos (III)
Ignácio de Almeida Leite
Ignácio de Almeida Leite
Atualizado em 12/05/2012
No texto abaixo reproduzimos parcialmente o Inventário do terceiro Capitão Mór de Lages Ignácio de Almeida Leite autuado em 15/09/1820 na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages então Comarca de Paranaguá e Curitiba. Ao longo do trâmite processual a Vila de Lages passa a integrar a Capitania de Santa Catarina.
O Processo de Inventário está atualmente sob a guarda do Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Comarca de Lages COD. 10
CAIXA 55
05. 1820 - Inventário
Inventariado: Ignacio de Almeida Leite (Capitão Mor)
Inventariante: Joaquina Gomes Maciel ( Mulher)
Fls
1
“Juizo de Orffons da Vila de Lages
Auto de EmVentario dos bens que FeCaram por FaleSimento do Capitam Mor Ignacio
de Almeida Leite cujo EmVentario mandou
ProSseder o Juiz ordinaro e Orffons Caetano
Joze de SouzaO Capitam Mor Ignacio de Almeida Leite – EmVentari.do//
Dona Joaquina Gomes Maciel Molher - EmVentariante
Anno do Nasimento de Noso Senhor Jezus chrito (sic)
de mil e oito Centos e Vinte Sendo aos quinze dias dos Mes de Cetenbro do dito
anno Nesta Vila de Nosa Senhora dos Prazeres de lages Comarca d Parnagoa e Coritiba
Em Cazas de Morada do Juiz ordinário e orffons Caetano
Joze de Souza donde eu Escrivam do Seu Cargo adiante Nomeyado fui vindo achamado
dele dito Juiz para efeito de Se prosseder EmVentario dos bens que haviam ficado por FaleSimento do Capitam Mor desta
Vila Ignacio de Almeida Leite e Sendo ahi apareSeu presente Dona Joaqui
Fls 1v
Joaquina Gomes Maciel EmVentariante dos bens de Seu Cazal, e logo pelo dito Juiz lhe foi deferido o Juramento dos Santos Ivangelio a EmVentariante para que deSse a EmVentario todos os bens que ficaram por falicimento do Capitam Mor Ignacio de Almeida Leite Seu FaliSsido Maridi aSim bens moves como Solmoventes, e de Raizes, Dinheiro aMoedado, Ouro, Prata, e em espeSialmente digo em espeSsias ou Soyas deVedas Activas ou paSsivas finalmente tudo o quanto achaSse e Subeçe pertenceçe a este Cazal pena de EmCorrer nas de preJuro e Sobnegado e as bens que na Realidade SobeSse nao hera Seu as não deSse a EmVentario e as duVidozas as deSse Com declaraçom e assim mais declaraSse os Erdeiros Ligitimos ou Natural que tiveSse a EmVentariante fianalmente qie fizeçe que digo todas as declaraçoins que aCaçe Ser emtereSsante e aSeito pela dita EmVentariante o Juramento sob que pos Sua mam direita tudo prometeo Conprir Como lhe era EmCarregado, e logo mandou o dito Juiz paSar Mandado Como adiante Sim para Ser Notificado a Salvador Joze de Arauyo , e Antonio Guedes Coelho para avaliadoresdos bens do dito Cazal e que fizeçi Seus ofícios do que estavam EnCaRegados Sem dolo nem Malicia deBaixo das penas de EmCorrem nas de Lei por toda atresnogreçam do que de tudo [a]Sim constar lavrei este Auto”
Auto em qre aSignou Junto Com o dito Juiz eu
Joaquim Ribeiro do Amaral Escrivam dos Orffons que esCrevi
Termo de Juntada de hum Requerimento de D
Joaquina Gomes Maciel e Juntamente o Mandado do Juiz ordinario e Orffons
Caetano Joze de Souza
Aos quinze dias do Mes de Setembro de mil e oito
Centos e Vinte Nesta Vila de NoSa Senhora dos Prazeres Comarca de Parnagoa e
Coritiba me foi entregue hum Requerimento de Dona Joaquina Gomes Maciel Molher
do Falecido Capitam Mor desta Vila Ignacio de Almeida Leite em que Requeria Se
fizeSse EmVentaria a qual logo mandou o
dito Juiz por Seu despaxo que Autoaçe e proSsedeçe o EmVentario e logo mandou o
dito Juiz paSar Mandado para que foSse Notificado a Joaquim Alves Carneiro para
tutor dos Orffons e a Salvador Joze de Arauiyo e Antonio Guedes para aValiador dos Bens do
dito Cazal do que para de tudo aSim Constar fis este Auto eu Joaquim Ribeiro do
Amaral Escrivam dos Orffons que esCrevi
F2v
Termo de Juramento ao Tutor e Curador de Orfãos em 15/09/1820
Juiz
Ordinario e Orfãos: Caetano José de Souza
Tutor
e Curador de Orfãos: Joaquim Alves Carneiro (consta assinatura)
Escrivão: Joaquim Ribeiro do Amaral
Fls 3
“Declaraçam do Falicimento e Erdeiros
E Logo no mesmo Dia mes e anno do Auto em frente
pela EmVentariante foi declarado que O EmVentariado faleSseira Na parage
deNominada Sam Deogo e qui Ignorava se faleçera Com Testamento
ou sem ele
Os Erdeiros Sam o Seiguinte
Filhos Legítimos
Eufrázio Gomes Maciel
idade de vinte Eum anno
Moysés Antônio Pereira de Almeida de idade Vinte annos
Fls 3
a 3v
Termo
de Juramento dos Avaliadores
Termo
de Juramento ao Tutor e Curador de Orfãos
em 15/09/1820
Juiz
Ordinario e Orfãos: Caetano José de Souza
Avaliadores:
Salvador Jose de Araújo e Antonio Guedes (constam assinaturas)
Fls
3v a 6v
Assentada
dos Bens realizada em 16/09/1820em casa de morada do Juiz Ordinário e Orfãos Caetano Jose de Souza
“(...)
foram avaliados os bens que pela EmVentariante lhe foram aprezentados Cujas aValuaçoins he o que adiante SeSsegue do
que para Constar fiz este termo de Assentada eu Joaquim Ribeiro do Amaral
Escrivam dos Osffons que esCrevi
Declarou ela EmVentariante aVer de seu Cazal (...)’’:
Declarou ela EmVentariante aVer de seu Cazal (...)’’:
- 6
colheres de prata, 6 garfos 4 facas, com 158 oitavas 25$000
- Um escravo mulato por nome João 128$000
-
Uma escrava de nome Jacinta crioula 102$400- Um escravo mulato por nome João 128$000
Bens de Raiz
- Uma morada de casas na Vila de Lages, com seus pertences 80$000.
- Uns Campos com casas e mais benfeitorias no Distrito da Vila de Lages 70$000.
Gados
- 62
vacas a 4$000 cada 248$000
- 7
touros a 4$000 cada 28$000- 24 terneiros a 2$000 cada 48$000
- 1 junta de bois lavradores a 8$000 cada 16$000
- 30 éguas xucras a 10 tostoes cada uma 30$000
- 9 pastores a 1$200 cada 11$520
- 2 cavalos manços a 3$000 cada 6$000
- 2 éguas manças a 2$000 cada 2$000
Declarou
a inventariante que seu casal era senhor de uma tropa composta de Bestas e que
estando ela inventariante na Vila de Lages na ocasião da desgraça em que falecera seu marido ficando seu filho
Eufrazio na posse destes bens e que este dito filho vendera a dita tropa de
Bestas a Lourenço José Rezende, contra a vontade dela
inventariante, sem ele poder vender e nem o dito Rezende poder comprar por ser
aquele filho ainda órfão e
assim deixa ela inventariante na proteção do
meretíssimo julgador.
Declarou
ainda mais a inventariante “poSuir o Cazal
no Continente do Sul Serto Numero de
gados para trazer para este destrito”
cujo número ela inventariante ignorava e que a todo tempo em que ela
inventariante tiver a certeza virá dar
a invemtário. Declarou ainda a inventariante possuir o seu casal 400 reses que são as que acima diz dará o número
certo quando souber a conta das mesmas, e que foram avaliadas a 3$300 cada fazendo
ao final a quantia de 1.230$000
Dívidas Ativas:
-À Antonio Castanho de Araújo,
por crédito 310$320
- Ao
Sargento Mor Antonio da Mata Carrao como mostra Recibo do mesmo 34$000
Dívidas Passivas
- O Capitão
Felisberto Pinto Bandeira por crédito 68$536
-
Amador Pereira de Barros 180$000 mais 29$916
-
Joaquim Alves Carneiro 70$160
-
Manoel Calrros (sic) da Mota Bastos por
um recibo 1.798$000 que o falecido lhe
deu hum crédito de Francisco Rodrigues de Paula para cobrar o qual é morador nos Suburbios do Rio de Janeiro e quando não tenha cobrado ser obrigado a entregar o mesmo Crédito
- O
Capitão Joaquim de Oliveira e Moraes morador da Vila de “Paraiva”(sic) por crédito de maior quantia cujo se acha perpetuado no Cartorio da mesma
Vila e é
pela execução que nomeou? (ou moreo?) o falecido
260$000
-
Christovao Lino de Albuquerque, por cédito
que se acha em poder do Coronal Antonio Francisco de Aguiar já falecido e o mesmo estará de
posse dele o testamenteiro do mesmo falecido
300$000
-
Ricardo Lopes Lencina 255$000
-
Manoel Luiz de Vargas, de maior quantia,
63$000
-
Alferes Jose Luiz de Andrade por crédito
de dinheiro de empréstimo 90$480
Fls 7
Termo
de Conclusão
Aos
06/05/1823 em Cartório do escrivão
Camilo Justiano Ruas, na Vila de Lages, Comarca de Santa Catarina, foram os
autos conclusos ao Juiz de Orfãos Capitão
Manoel Cavalheiro Leitão que despachou:
“Vistos estes Autos, e delle constar a autz.a do Curador
nomeado Joaquim Alvz’ Carnr.o p.a difer.te
Com.ca o Escr.m notifique a João Manoel Coelho p.a servir de Curador dos orff.s prez.te
e auz.te e p.r elles fallar neste inventr.o em
Seos benef.os para se pode continuar nos tr.os do Costume, não
obs.te faltar de assinaturas
que nelles se incontrao V.a de Lages 7 de Maio d 1823
Manoel Cavalheiro Leitão”
Boa tarde,
ResponderExcluirMaravilhoso blog...
Estarei sempre por aqui me deliciando com tanta informação....
Um abraço.
Elaine Beatriz.
Muito boas tuas informações. Estou pesquisando inventários antigos de Vacaria para reconstituir algumas informações e preciso de algumas informações de Lages também. Vc pode me dizer se existem inventários da época de meados de 1800 até 1810 arquivados em Lages?Caso afirmativo,deixo meu email para resposta-patikb@gmail.com Obrigada por compartilhar as informações no blog,como pesquisadora sei como são valiosas. Abraços,Patricia
ResponderExcluirMuito boas tuas informações. Estou pesquisando inventários antigos de Vacaria para reconstituir algumas informações e preciso de algumas informações de Lages também. Vc pode me dizer se existem inventários da época de meados de 1800 até 1810 arquivados em Lages?Caso afirmativo,deixo meu email para resposta-patikb@gmail.com Obrigada por compartilhar as informações no blog,como pesquisadora sei como são valiosas. Abraços,Patricia
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