O Objetivo deste Blog é divulgar artigos e documentos interessantes para a história de Lages e para a história e genealogia das famílias dos seus primitivos povoadores.

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29 de julho de 2012

"Certam das Lages" - Notícias de Povoamento - Fazenda São Felipe - 1744


Com satisfação logramos localizar e republicamos a transcrição do agora mais antigo documento que se tem notícia  sobre a povoação de Lages.  Trata do registro de uma  "marca " utilizada para marcação do gado da Fazenda São Felipe (Sam Felippe) situada no sertão "das Lages" distrito da Vila de Curitba. A Fazenda pertencia  ao portugues e Sargento Mór Torquato Teixeira de Carvalho da Vila de Santos. A solicitação do Registro foi feita pelo seu procurador Francisco Carvalho da Cunha,  despachada pela  Câmara de Curitiba em 29/02/1744 e transladada para o Livro de Registro em 10.03.1744.



 “Registo de hua petiçam  com  hua  marca de ferro que apresentou Francisco Carvalho da Cunha como procurador   do  Sargento mór    Trocate  Teyxeira  de Carvalho  morador  na  Villa e  prasa  de  Santos  cujo  Tehor  he  na forma seguinte :

Nobeliçimos Senhores do Sennado.

Dis   Francisco Carvalho  da  Cunha como prourador  bastante do   Sargento   Mor   Trocate  Teixeyra  de  Carvalho   morador   da Villa  e  Praça  de  Santos  que   elle   suplte    quer   que   vmces  lhe  facão   mce  mandar   regiStar  a  marca com que huza e marca os animaes  da  Fazenda  de  seu  Constituinte  cituada  no  -  Certam das Lages  -   Chamada  a  tal   Fazenda   -  Sam Felippe   -    destrito  desta   villa,  e  que  o   escrivam   lhe  pase   por   certidam   autentica.
Pede  a  Vmces lhe façam mce  de assim o mandar. E Recebera merce.
-  Despacho :  Apresentando   a   marca  se   registe.   O  Escrivam   lhe  pase  por  certidam.  Em   Camara -  Curitiba  29  de  Fevereyro de 1744 annos - . Cortes,  Leme, Barreto, Torres, Valle. Theor da marca he na forma a margem.
(A   margem  vem gravada  a  marca  que  se  registrou  que  é  um   3   tendo  sobre  elle  o  numero  1  com um rabisco)
E  não  se  continha  mais  em a dita pitição que bem e fielmente  aqui  a  Tresladey  do  proprio  original  o qual me reporto e vay  na  verdade  sem  cousa  que  duvida   faça  que  corry  consertey e comfery coma propria e asigney. Curitiba 10 de Março de 1744 annos.
Escrivam Manoel Borges de S. Payo."

Fonte: Negrão, Francisco. Boletins do Arquivo Municipal de Curityba. Curityba.Livraria Mundial, 1924. V11, fls 21. Disponível em http://www.arquivopublico.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=98




             Torquato Teixeira de Carvalho, natural de Portugal, filho de Antonio Gaspar e Maria de Carvalho,  fixou residencia na Vila de Santos após vários anos de serviços prestados à Coroa Portuguesa tanto em sua terra natal como no Brasil (Minas Gerais). Foi Sargento Mor da Fortaleza de Itapema da Vila de Santos. Casou com Luiza dos Reis filha de Joao Francisco Coelho e Lourença dos Reis, com descendência em Santos. 

           Não logramos localizar documento que comprove a presença, em Lages, em pessoa, de Torquato Teixeira de Carvalho ou de algum de seus filhos/filhas. Mas sim de seu  neto o Tenente João Batista da Silva Costa natural de Santos e filho do Capitão Ignacio da Silva Costa e Gertrudes Eufrásia dos Reis.  João Batista da Silva Costa casou na Laguna em  13/09/1801 com Caetana Maria de Jesús filha do Capitão Mor João da Costa Moreira e Anna Maria de Jesus.  João Batista da Silva Costa tem presença documentada em Lages desde 1772. Foi  oficial reformado da tropa paga da Capitania de São Paulo, Inspetor do Registro de Canoas e proprietário da Fazenda das Tijucas em Lages.


                Francisco Carvalho da Cunha foi tropeiro, posseiro e sesmeeiro no Rio Grande do Sul.    "Em 17/06/1754 Gomes Freire de Andrade concedeu carta de Sesmaria, sendo 3 léguas de comprido por 1 de largo, para Francisco Carvalho da Cunha, morador dos Campos de Vacaria, "onde ele havia povoado uma fazenda com casas, currais, assim vacuns como cavalares", na Paragem Chamada "Saída dos Conventos, distrito da Villa de Laguna" (S.C. 101-B p. 107 - Arquivo Público Mineiro). Estas terras integraram a  Sesmaria dos Ausentes. OLIVEIRA.Sebastião da Fonseca de. Aurorescer das Sesmarias Serranas, 1. Ed. Porto Alegre. Edições EST.1996. p. 28, 30 e 147.

Atualizado em 29/07/2012

28 de julho de 2012

A Paragem "as Lages" - Notícias de Povoamento - 1766

                Recrutamento de Casais


                 Apresentamos abaixo a transcrição de um Bando (atualmente equivaleria a um Edital) remetido pelo Morgado de Matheus em 06.08.1766 ao Capitão Miguel Ribeiro Ribas (Curitiba), transcrito do documento original em 22.10.1766 para o Livro de Registro da Câmara de Curitiba pelo então escrivão desta  Antônio Francisco Guimarães.  A importância deste documento  reside, sobretudo, em registrar o recrutamento de casais para povoamento de Lages e algumas das vantagens então oferecidas publicamente pela Coroa Portuguesa aos mesmos. Aos 22.11.1766   Correa Pinto chegara aos "Campos das Lages" com ordens para nele efetuar a fundação de uma vila.


           Registro    de    hum    Bando    que    veyo    remetido    ao   Cap.am     
                                dos     Auxiliares      Miguel      Ribr.o        Ribas    do    Illm.o    e  
                  Exm.o    Snr.   D.  Luiz   Antonio   de   Souza   Butelho   Mourão

             Dom  Luiz  Antonio  de  Souza   Butelho   Mourão    Morgado
  de  Matheus,  Fidalgo d a  casa  de  Sua  Magestade  e  do seu Con-
 selho, Senhor  Donatario  da   Villa  de  Ovelha  do  Marão   Alcaide
 Mor, e   Comendador  da   Comenda  de  Santa  Maria   de  Vimiosa
 da   ordem  de   Christo,   Governador  atual   da  Barra  de   Vianna
 digo  do   Castello   da   Barra   de   Vianna,   Governador e  Capitam
 General da Capitania de Sam Paullo etc.
          Porquanto  se   faz  preciso   Formar   na  parage  chamada  as
Lages   destrito   da   Villa  de   Curittiba   hua   Povoação  para  pren-
cipio da   qual  são  nesecarios   alguns  casais  de  homens  pera cul-
tivarem  as  terras  devolutas do  mesmo  destrito ordeno  que toda
a   pessoa  que  quizer  entrar   no   numero  dos   ditos   casais  seva
apresentar   ao   Capitam  Mor    regente   do   dito  certão   Antonio
Correia  Pinto e  a estes  que voluntariamente  se  oferecerem  pera
hirem  povoarem  a  dita  parage   faso   saber  que   lhes   mandarei
dar as  terras que carecerem segundo as possibilidades que tiverem
e a  ferramenta   neseçaria   pera   a   cultura   das   referidas   terras
elhez facultarei todos os previllegios  que  sua  Magestade   consede
aos  povoadores  de  terras  e  serão  atendidos  em todos os Reque-
rimentos  que  me   fizerem   repectiva  a  sua  acomudação  fasendo
com que se situem onde melhor  lhes  com  vier  e  pera que chegue
a noticia  de  todos  mandei  Lansar  este   bando  a  toque  de  caixa
que  se  fixara  na  parte  mais  publica  registrandoçe   primeiro  nos
Livros  da  Secretaria    deste  Governo  e  mais   partes  a  que   tocar
dado   nesta   cidade  de   S.  Paullo   aos   seis  de  Agosto  de  mil   e 
sete centos e sessenta e seis.
                    Thomas  Pinto  da  Silva,  secretario  do  Governo  a fez escrever.
                   Dom  Luiz  Antonio  de  Souza  –  e  não  se   continha mais  em o
            dito  Bando que aqui vem  e  f ielmente   Rezistei do  próprio  original
            sem couza que duvida fasa ao qual me reporto.
                  Curitiba  vinte  e  dous  de   Outubro  de  mil  e  sete  e  centos e
sessenta e  seis annos  e eu  Antonio  Francisco  Guimarais  escrivão
da Camara que o escrivi.
                  O escrivão Ant.o Fran.co Guim.es




         Fonte: NEGRÃO, Francisco. Boletins do Arquivo Municipal de Curityba. Curityba :Livraria Mundial, 1924. V16, fls 28.

Atualizado em 28/07/2012

14 de abril de 2009

Campos das Lagens - Notícias de Povoamento - 1767


O historiador paranaense Alfredo Romário Martins (1874 - 1948) foi um dos pioneiros no estudo metodológico e documentalmente fundamentado sobre os primórdios da história de Lages. Fruto de seu dedicado trabalho destaca-se o estudo por ele preparado e com o qual representou o Estado do Paraná no "2.o Congresso de Geographia" realizado em São Paulo, publicado em 1910 com o título “Lages - Histórico de sua fundação, até 1821 - DOCUMENTOS E ARGUMENTOS”. A publicação foi realizada em Curitiba, pela Tipografia da Livraria Econômica ANÍBAL ROCHA & C.
Deste rico estudo hoje destacamos importante documento, pesquisado e transcrito por Romário Martins, conforme publicado às folhas 19 a 21 da obra acima referenciada. Em seu teor o documento contém notícias adicionais sobre os primeiros povoadores dos "Campos das Lagens", nominando alguns dos pioneiros povoadores e também descrevendo certos costumes e circunstâncias de épocas anteriores a 1767 . Trata o documento de uma "Attestaçao" emitida em 14.03.1767 pelo Juiz Ordinário de Curitiba, Sebastião Teixeira de Azevedo, atendendo requerimento do Capitão Miguel Ribeiro Ribas, este natural e à época também morador de Curitiba.
Seque a transcrição tal como se encontra publicada:

"DOCUMENTO N. 3 - Diz o Capitão Miguel Ri­beiro Ribas desta Villa de Curytiba. que tendo noticia, que mandando o Ill.mo e Ex.mo General desta Capitania fundar huma Villa nas Lagens, caminho do certào que vay della ao Povo de Viamào. dizem haver duvida per­tencer a esta Capitania tanto a Jurisdiçào secular como Ecclesiastica : e como o Sup.e deve dar parte na ver­dade. e Vm.ce. como Juiz. tem as noticias pelo cartorio dos actos de jurisdição della lá adminidrados, e por ter andado por aquellas partes. terá noticia tàobem da ju­risdiçào Ecclesiastica té onde se tem estendido - Pede a Vm.ce seja servido passar huma attestaçào jurada do que constar no cartorio, e do que souber na verdade - ­E. R. M.ce -Despacho :-A attestaçào hé a que abayxo se segue-Azevedo.

ATTESTAÇÀO-A' vista do que se pede por parte do Sup.e o que posso attestar na verdade, e debayxo do juramento de meu cargo, que hé dos Santos Evangelhos. digo que o Destricto desta Villa comprehende para o certào do Sul, té o Rio das Pelotas que hé o que devide o Campo das Lagens do Campo da Vacaria, cujo termo. ou balliza. foi conhecido sempre de todos. por cujo motivo sempre as justiças desta villa administrarào acto de jurisdiçào, sem impedimento, nem contradiçào, como se vê do cartorio desta villa, das devassas tiradas dos delictos desde o principio do Descuberto daquelles Campos das Lagens, como se vé da devassa tirada. em o anno de 1744 pelo delicto feito nos mesmos Campos das Lagens. e outra de outro delicto vindo pelo mesmo caminho. ainda que nos ditos campos nào sucedeo. porem vindo em caminho em o anno de 1741: alem disto. e de outros mais actos de jurisdição. fallescendo hum Custodio de tal. que me nào lembra do sobrenome. haverá 26 annos. pouco mais. ou menos. no mesmo certão. fez o Juizo de Ausentes destes Destricto aprehençào nos bens: e em os mesmos Campos das Lagens. fallecendo Bento Pereira na sua Fazenda. pelo mesmo Juizo se procedeo nos bens. como hade constar daquelle cartorio : tàobem fundando nas ditas Lagens as primeiras Fazendas Bento Soares. e Francisco de Carvalho. dellas pagarào dizimos aos Dizi­meiros desta Villa, como foi em tempo que nesta villa foi Dizimeiro Luiz Teixeira de Sorocaba. o qual eu por recommendaçào dos ditos tratei a avença das ditas Fazendas. Tàobem os que pelos campos se demoravào satisfaziào ao preceito da Quaresma nesta Freguezia. e se por acazo nas Fazendas de Sima da Serra havia ocaziào de confissào por ser mais perto, lá se confes­savào. e com certidào satisfaziào o preceito nesta Pa­roquia. como fiz eu. andando por lá haverá 15. ou 20 annos pouco mais. ou menos. Guilherme Dias. Fazen­deiro da dita Fazenda do tal Bento Soares. cito nas mesmas Lagens. porque nào mandou certidào a tempo. foy nesta declarado excomungado. e eu por recommen­daçào delles lhe procurei mandado de absolviçào. que com licença do R.do Parocho desta se absolveo. Hé quanto posso attestar do dito lemite. e devizào observada neste Juizo, e não falo de outros delictos. e devassas. em que me consta da certidão, que tenho noticia pas­sára o Escrivào deste Juizo. o que tudo vay na verdade. hoje 14 de Março de l767 -O Juiz Ordinario. Sebas­tião Teixeira de Azevedo.
(Archivo do Estado de S. Paulo- Vol. XXIII pags. 420 e 428.)".

9 de abril de 2009

Campos das Lages - Notícias de Povoamento - 1766

Dentre os documentos que trazem registradas notícias dos primeiros povoadores de Lages destacamos neste artigo a "Relação de Número das Fazendas e Peçoas que há no destricto de Cima da Serra, Vacaria e Lages" elaborada em 1766 e que já pode ser visualizada na Internet através do site do Projeto Resgate de Documentação Histórica Barão do Rio Branco (Projeto Resgate), referência "AHU - ACL - N - Rio de Janeiro, Documento 83678, 1767 Janeiro 8".

Trata de relação anexa a um Ofício,  datado  de 08.01.1767, do Governador do Rio Grande de São Pedro, José Custódio de Sá e Faria, ao Vice-Rei do Estado do Brasil, D. Antônio Álvares da Cunha, remetendo notícias acerca das ordens dadas pelo Governador da Capitania de São Paulo, Luís Antônio de Sousa Botelho e Mourão, o Morgado de Mateus, para que o Capitão-Mor Antônio Correa Pinto de Macedo fundasse "uma vila nos Campos das Lages, próxima das cercanias do rio Pelotas".

Esta relação é uma das mais remotas notícias de povoamento da região de Lages.

Apenas algumas semanas antes de 08.01.1767, data do supra referido Ofício, aos 22.11.1766,  Correa Pinto chegara aos "Campos das Lages" com ordens para nele efetuar a fundação de uma vila. O relato de que nesta data (Janeiro de 1767) já existiam várias fazendas instaladas na região corrobora informações, também contida em outros documentos de época, sobre já existirem pessoas instaladas nos Campos das Lages antes mesmo de 1766, assunto que trataremos com mais detalhes em artigos subsequentes quando buscaremos comentar sobre cada uma das primitivas famílias povoadoras.

Seque a transcrição da relação:

Projeto Resgate, 08 de janeiro de 1767 (fundo: Rio de Janeiro):
OFÍCIO do [governador do Rio Grande de São Pedro], coronel José Custódio de Sá e Faria, ao [vice-rei do Estado do Brasil], conde da Cunha, [D. Antônio Álvares da Cunha], remetendo notícias acerca das ordens dadas pelo governador de São Paulo, [4o morgado de Mateus, Luís Antônio de Sousa Botelho e Mourão], para que o capitão-mor Antônio Correia Pinto funda-se uma vila nos Campos das Lages, próxima das cercanias do rio Pelotas, servindo esta vila de fronteira entre as duas capitanias; mencionando os limites do Rio Grande [de São Pedro], que iam até o rio Canoas, muito além do sítio proposto para a fundação daquela vila, sugerindo o estabelecimento de povoados nas margens do rio Itajaí e nos campos de Vacaria; remetendo relação da população dos distritos de Serra, Vacaria e Lages.

Relação de Número das Fazendas e Peçoas que há no destricto de Cima da Serra, Vacaria e Lages

SERRA

Fazendas Peçoas

1. Na sahida do matto José Corr.a 4
2. Antônio José Moreira 5
3. Francisco Ferreira de S. Payo 2
4. o Cap.m Pedro da Silva Chaves 35
5. outro do mesmo Cap.m 5
6. Antonio Gonsalves dos Reys 9
7. Antonio de Freitas Branco 10
8. Antonio Correa Pinto 6
9. Francisco de Almeida 4
10. Ignacio de Souza Corr.a 3
11. Francisco Manoel da Costa e Souza 4
12. Maria da Silva Pinheira. D. viúva 10
13. José Alz. Da Silva 3
14. Francisco Alz. De Aguiar 8
15. Esancia gr.de 12
16. Manoel de Barros Per.a 3
17. Francisco Alz Xavier 7
18. Pedro Gonçalves 3
Soma 133 Peçoas


VACARIA

Fazendas Peçoas

1. Antonio Pinto Ribr.o 3
2. Antonio da Costa Ribr.o 6
3. Miguel Feliz de Olivr.a 6
4. Jozé da Silveira Bitancourt 6
5. Lourenso Roiz de Araujo 3
6. João Ribeiro 6
7. Leandro de Souza 4
8. Claudio Ribr.o 2
9. Balthazar Gomes de Escovar 6
10. Francisco Alz. De Aguair 2
11. Joze de Campos Bandebur 15
12. Antonio Borges Viera 6
13. Luis Antonio da Rocha 3
14. Julio da Costa Ribr.o 2
15. Pedro de Barros 2
16. Joaq.m Antonio dos Santos 2
17. Lourenso de Rocha 1
Soma 77 Peçoas

LAGES

Fazendas Peçoas

1. Feliz Joze Pereira 20
2. Joaquim Joze Pereira 3
3. Antonio Joze Pereira 4
4. Joze Raposo Pires 5
5. Antonio Corr.a Pinto 10
6. João Antunes Pinto 2
7. Antonio Gonçalves de Padilha 5
8. Francisco Jozé 3
9. Simão Barbosa 2
10. Manoel Barbosa 3
11. Bento Soares da Motta 3
12. Bento do Amaral Gorgel 3
13. Antonio Marques Arzão 2
14. Manoel da Silva Ribr.o 7
15. Joze Bezerra do Amaral Gorgel 5
16. Bento Soares da Motta 5
Soma 82 Peçoas

SOMA TOTAL

Destricto da Serra Fazendas 18 Peçoas 133
Destricto da Vacaria Fazendas 18 Peçoas 77
Destricto das Lages Fazendas 16 Peçoas 82
Fazendas 52 292 Peçoas

Adendo Complementar postado em 31/03/2010:

A Relação de Fazendas acima transcrita foi elaborada pelo Capitão Pedro da Silva Chaves e remetida ao Governador do Rio Grande em 28/10/1766, ou seja, em data anterior a chegada oficial de Correia Pinto em Lages com ordens de fundação da Póvoa (22/11/1766).

29 de março de 2009

A paragem chamada “as Lagens” - 1746


O documento com data mais remota, que se conhece, fazendo referência a Lages, como uma “paragem” denominada “as Lagens”, no “caminho do certão” onde em 1746 foi assassinado Sebastião de Brito Peixoto, já pode ser visualizado na Internet através do site do Projeto Resgate de Documentação Histórica Barão do Rio Branco (Projeto Resgate), http://www.resgate.unb.br/rbanco.html , referência AHU -ACL-N- São Paulo Avulsos - Documento: 3898 , 1767 Março, 6.

O documento é um Requerimento do Capitão-Mor Regente da “nova Povoação das Lagens”, Antônio Correia Pinto de Macedo, ao rei D. José I, “solicitando certidões sobre os assassinatos cometidos no sertão de Lages e regiões circunvizinhas”. O atendimento do requerido pelo Capitão-Mor foi realizado através de uma Certidão emitida por Antonio Francisco Guimarães, “Escrivão da Camara, e Orfãos, e mais anexos” de Curitiba, em 12 de Março de 1767.

Seque abaixo a transcrição do mesmo documento, contida na obra de Romário Martins, Do Instituto Histórico Brasileiro, “Lages - Histórico de sua fundação, até 1821 - DOCUMENTOS E ARGUMENTOS”, publicada em Curitiba, pela Tipografia da Livraria Econômica ANÍBAL ROCHA & C, em 1910:

“Diz o Cap.m mór Regente da nova Povoação das Lagens. que para certa deligencia do serviço de S. Mag.e que Deos G.e se faz precizo que o escrivão do Juizo que perante Vm.ce serve passe por certidão as devassas que em seu cartorio tiver. produ­zidas pelos cazos acontecidos em o dito certáo das Lagens, tributos, vacarias. e mais partes circümvezmhas. Em especial a devassa do delicto cometido contra Manoel Esteves de Mesquita, e o procedimento que houve nesta vilIa contra os Réos culpados neste cazo. decla­rando as paragens em que forão cometidos os delictos. e as justiças que delle tomarão conhecimento. e o tempo em que o observarão: P. a Vm.ce seja servido asim o mandar passar tudo com distinção, e modo que faça fé - E' receberá m.ce - Despacho: - Passe na forma requerida. Curitiba 6 de Março de 1768. -- ALVARES. Certidão :-Certifico, e asim o pórto por fé subcargo do meu officio, em como por virtude do despacho supra. e. a requerimento do Suplicante revi o Cartorio. em o. qual achey tres devassas de tres mortes feitas e o ca­minho do certão vmdo do Viamão para esta Villa. a saber huma morte feita a Francisco Bueno filho de An­tonio Bueno Feyo, cuja morte fõra no anno de 1762 nas Lagens, em a Estancia do Capitão Pedro da Silva Chaves. Junto a hums tapéra. que foy de hum BentoSoares. de cuja morte se procedeo por este juizo a devassa, de que ficou nella pronunciado hum FranciscoRodrigues Villa Cannas, e outro mais por nome Pedro da Silva, o mosso, de que foy juiz Victorino Teixeira de AZevedo: e outro sim certifico em como no mesmo Cartório achey outra devassa tirada em o anno de 1754 servindo de Juiz o Capitão Salvador de Albuquerque, pela morte feita a Manoel Esteves de Mesquita em o caminho do certão que vay para as Missões, ao qual matarão, e roubarão em o dito certào. de cujo procedi­mento se prendeu por este juizo o delinquente João de Siqueira Chaves. o qual fugio da cadea desta villa. de que taobem ficou culpado hum Sebastião Rodrigues na mesma morte, cujo já hé falescido: e outro sim achey no mesmo cartorio huma devassa tirada no anno 1746 em que era Juiz Pedro Antonio Moreira sobre huma morte feita Sebastião de Brito Peixoto. no ca­minho do certão na paragem chamada --as Lagens,­de cujo procedimento se procedeu contra o delinquente Silvestre Preto por este mesmo Juizo. as quaes devassas. e cartorio me reporto. de que por me ser pedida a pre­zente a passo de minha letra, e signal. em falta do actual. e eu Antonio Francisco Guimarães. Escrivão da Camara, e Orfãos, e mais anexos que a escrevy. e asigney. Curitiba 12 de Março de 1767 annos.--Antonio Francisco Guimarães”.