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16 de maio de 2012

Inventários Lageanos (III) 

Ignácio de Almeida Leite

                                                    Atualizado em 12/05/2012

            No texto abaixo reproduzimos parcialmente o Inventário do terceiro Capitão Mór de Lages Ignácio de Almeida Leite autuado em 15/09/1820 na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages então Comarca de Paranaguá e Curitiba. Ao longo do trâmite processual a Vila de Lages passa a integrar a Capitania de Santa Catarina.

           O Processo de Inventário está atualmente sob a guarda do Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Comarca de Lages COD. 10
CAIXA 55
05. 1820 - Inventário
Inventariado: Ignacio de Almeida Leite (Capitão Mor)
Inventariante: Joaquina Gomes Maciel ( Mulher)


Fls 1

Juizo de Orffons da Vila de Lages
Auto de EmVentario dos bens que  FeCaram por FaleSimento do Capitam Mor Ignacio de Almeida Leite cujo EmVentario  mandou ProSseder  o Juiz ordinaro e Orffons Caetano Joze de Souza
O Capitam Mor Ignacio de Almeida Leite EmVentari.do//
Dona Joaquina Gomes Maciel Molher  - EmVentariante

Anno do Nasimento de Noso Senhor Jezus chrito (sic) de mil e oito Centos e Vinte Sendo aos quinze dias dos Mes de Cetenbro do dito anno Nesta Vila de Nosa Senhora dos Prazeres de lages Comarca d Parnagoa e Coritiba Em Cazas de Morada do Juiz ordinário e orffons Caetano Joze de Souza donde eu Escrivam do Seu Cargo adiante Nomeyado fui vindo achamado dele dito Juiz para efeito de Se prosseder EmVentario dos bens que  haviam ficado por FaleSimento do Capitam Mor desta Vila Ignacio de Almeida Leite e Sendo ahi apareSeu presente Dona Joaqui
Fls 1v

Joaquina Gomes Maciel EmVentariante dos bens de Seu Cazal, e logo pelo dito Juiz lhe foi deferido o Juramento dos Santos Ivangelio a EmVentariante para que deSse a EmVentario todos os bens que ficaram por falicimento do Capitam Mor Ignacio de Almeida Leite Seu FaliSsido Maridi aSim bens moves como Solmoventes, e de Raizes, Dinheiro aMoedado, Ouro, Prata, e em espeSialmente digo em espeSsias ou Soyas deVedas Activas ou paSsivas finalmente tudo o quanto achaSse e Subeçe  pertenceçe a este Cazal pena de EmCorrer nas de preJuro e Sobnegado e as bens que na Realidade SobeSse nao hera Seu as não deSse  a EmVentario e as duVidozas as deSse Com declaraçom  e assim mais declaraSse os Erdeiros Ligitimos  ou Natural que tiveSse a EmVentariante fianalmente qie fizeçe que digo todas as declaraçoins que aCaçe Ser emtereSsante e aSeito pela dita EmVentariante o Juramento sob que pos Sua mam direita tudo prometeo Conprir  Como lhe era EmCarregado, e logo mandou o dito Juiz paSar Mandado Como adiante Sim para Ser Notificado a Salvador Joze de Arauyo , e Antonio Guedes Coelho para avaliadoresdos bens do dito Cazal e que fizeçi Seus ofícios do que estavam EnCaRegados Sem dolo nem Malicia deBaixo das penas de EmCorrem  nas de Lei por toda atresnogreçam do que de tudo [a]Sim constar lavrei este Auto
Fls 2

Auto em qre aSignou Junto Com o dito Juiz eu Joaquim Ribeiro do Amaral Escrivam dos Orffons que esCrevi

Termo de Juntada de hum Requerimento de D Joaquina Gomes Maciel e Juntamente o Mandado do Juiz ordinario e Orffons Caetano Joze de Souza

Aos quinze dias do Mes de Setembro de mil e oito Centos e Vinte Nesta Vila de NoSa Senhora dos Prazeres Comarca de Parnagoa e Coritiba me foi entregue hum Requerimento de Dona Joaquina Gomes Maciel Molher do Falecido Capitam Mor desta Vila Ignacio de Almeida Leite em que Requeria Se fizeSse  EmVentaria a qual logo mandou o dito Juiz por Seu despaxo que Autoaçe e proSsedeçe  o EmVentario e logo mandou o dito Juiz paSar Mandado para que foSse Notificado a Joaquim Alves Carneiro para tutor dos Orffons e a Salvador Joze de Arauiyo  e Antonio Guedes para aValiador dos Bens do dito Cazal do que para de tudo aSim Constar fis este Auto eu Joaquim Ribeiro do Amaral Escrivam dos Orffons que esCrevi

F2v

 Termo de Juramento ao Tutor e Curador de Orfãos em 15/09/1820

Juiz Ordinario e Orfãos: Caetano José de Souza

Tutor e Curador de Orfãos: Joaquim Alves Carneiro (consta assinatura)

Escrivão: Joaquim Ribeiro do Amaral

Fls 3

Declaraçam do Falicimento e Erdeiros

E Logo no mesmo Dia mes e anno do Auto em frente pela EmVentariante foi declarado que O EmVentariado faleSseira Na parage deNominada Sam Deogo e qui Ignorava se faleçera Com Testamento ou sem ele

Os Erdeiros Sam o Seiguinte

Filhos Legítimos

Eufrázio Gomes Maciel idade de vinte Eum anno

Moysés Antônio Pereira de Almeida de idade Vinte annos

Fls 3 a 3v

Termo de Juramento dos Avaliadores

Termo de Juramento ao Tutor e Curador de Orfãos em 15/09/1820

Juiz Ordinario e Orfãos: Caetano José de Souza

Avaliadores: Salvador Jose de Araújo e Antonio Guedes (constam assinaturas)

Fls 3v a 6v

Assentada dos Bens realizada em 16/09/1820em casa de morada do Juiz Ordinário e Orfãos Caetano Jose de Souza

(...) foram avaliados os bens que pela EmVentariante lhe foram aprezentados Cujas aValuaçoins he o que  adiante SeSsegue do que para Constar fiz este termo de Assentada eu Joaquim Ribeiro do Amaral Escrivam dos Osffons que esCrevi


Declarou ela  EmVentariante aVer de seu Cazal (...)’’:

- 6 colheres de prata, 6 garfos 4 facas, com 158 oitavas 25$000
- Um escravo mulato por nome João                                         128$000
- Uma escrava de nome Jacinta crioula                                     102$400

Bens de Raiz
- Uma morada de casas na Vila de Lages, com seus pertences 80$000.
- Uns Campos com casas e mais benfeitorias no Distrito da Vila de Lages 70$000.

Gados

- 62 vacas a 4$000 cada                                                      248$000
- 7 touros a 4$000 cada                                                         28$000
- 24 terneiros a 2$000 cada                                                   48$000
- 1 junta de bois lavradores a 8$000 cada                             16$000
- 30 éguas xucras a 10 tostoes cada uma                               30$000
- 9 pastores a 1$200 cada                                                      11$520
- 2 cavalos manços a 3$000 cada                                            6$000
- 2 éguas manças a 2$000 cada                                              2$000
 - 30 cavalos manços a 4 mil cada                                       120$000 

Declarou a inventariante que seu casal era senhor de uma tropa composta de Bestas e que estando ela inventariante na Vila de Lages na ocasião da desgraça em que falecera seu marido ficando seu filho Eufrazio na posse destes bens e que este dito filho vendera a dita tropa de Bestas a Lourenço José Rezende, contra a vontade  dela inventariante, sem ele poder vender e nem o dito Rezende poder comprar por ser aquele filho ainda órfão e assim deixa ela inventariante na proteção do meretíssimo julgador.
Declarou ainda mais a inventariante poSuir o Cazal no Continente do Sul  Serto Numero de gados para trazer para este destrito cujo número ela inventariante ignorava e que a todo tempo em que ela inventariante tiver a certeza virá dar a invemtário. Declarou ainda a inventariante possuir o seu casal 400 reses que são as que acima diz dará o número certo quando souber a conta das mesmas, e que foram avaliadas a 3$300 cada fazendo ao final a quantia de 1.230$000

Dívidas Ativas:
-À Antonio Castanho de Araújo, por crédito 310$320              
- Ao Sargento Mor Antonio da Mata Carrao como mostra Recibo do mesmo 34$000
Dívidas Passivas
-  O Capitão Felisberto Pinto Bandeira por crédito 68$536
- Amador Pereira de Barros 180$000 mais 29$916
- Joaquim Alves Carneiro 70$160
- Manoel Calrros (sic) da Mota Bastos  por um recibo 1.798$000  que o falecido lhe deu hum crédito de Francisco Rodrigues de Paula para cobrar o qual é morador nos Suburbios do Rio de Janeiro e quando não tenha cobrado ser obrigado a entregar o mesmo Crédito
- O Capitão Joaquim de Oliveira e Moraes morador da Vila de Paraiva(sic)  por crédito de maior quantia cujo se acha perpetuado no Cartorio da mesma Vila  e é pela execução que nomeou? (ou moreo?) o falecido   260$000
- Christovao Lino de Albuquerque, por cédito que se acha em poder do Coronal Antonio Francisco de Aguiar já falecido e o mesmo estará de posse dele o testamenteiro do mesmo falecido   300$000
- Ricardo Lopes Lencina  255$000
- Manoel Luiz de Vargas, de maior quantia,  63$000
- Alferes Jose Luiz de Andrade por crédito de dinheiro de empréstimo 90$480

Fls 7
Termo de Conclusão

Aos 06/05/1823 em Cartório do escrivão Camilo Justiano Ruas, na Vila de Lages, Comarca de Santa Catarina, foram os autos conclusos ao Juiz de Orfãos Capitão Manoel Cavalheiro Leitão que despachou:

Vistos estes Autos, e delle constar a autz.a do Curador nomeado Joaquim Alvz Carnr.o p.a difer.te  Com.ca o Escr.m notifique a João Manoel Coelho p.a servir de Curador dos orff.s prez.te e auz.te e p.r elles fallar neste inventr.o em Seos benef.os para se pode continuar nos tr.os  do Costume, não obs.te  faltar de assinaturas que nelles se incontrao V.a de Lages 7 de Maio d 1823

Manoel Cavalheiro Leitão