O Objetivo deste Blog é divulgar artigos e documentos interessantes para a história de Lages e para a história e genealogia das famílias dos seus primitivos povoadores.

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14 de abril de 2009

Campos das Lagens - Notícias de Povoamento - 1767


O historiador paranaense Alfredo Romário Martins (1874 - 1948) foi um dos pioneiros no estudo metodológico e documentalmente fundamentado sobre os primórdios da história de Lages. Fruto de seu dedicado trabalho destaca-se o estudo por ele preparado e com o qual representou o Estado do Paraná no "2.o Congresso de Geographia" realizado em São Paulo, publicado em 1910 com o título “Lages - Histórico de sua fundação, até 1821 - DOCUMENTOS E ARGUMENTOS”. A publicação foi realizada em Curitiba, pela Tipografia da Livraria Econômica ANÍBAL ROCHA & C.
Deste rico estudo hoje destacamos importante documento, pesquisado e transcrito por Romário Martins, conforme publicado às folhas 19 a 21 da obra acima referenciada. Em seu teor o documento contém notícias adicionais sobre os primeiros povoadores dos "Campos das Lagens", nominando alguns dos pioneiros povoadores e também descrevendo certos costumes e circunstâncias de épocas anteriores a 1767 . Trata o documento de uma "Attestaçao" emitida em 14.03.1767 pelo Juiz Ordinário de Curitiba, Sebastião Teixeira de Azevedo, atendendo requerimento do Capitão Miguel Ribeiro Ribas, este natural e à época também morador de Curitiba.
Seque a transcrição tal como se encontra publicada:

"DOCUMENTO N. 3 - Diz o Capitão Miguel Ri­beiro Ribas desta Villa de Curytiba. que tendo noticia, que mandando o Ill.mo e Ex.mo General desta Capitania fundar huma Villa nas Lagens, caminho do certào que vay della ao Povo de Viamào. dizem haver duvida per­tencer a esta Capitania tanto a Jurisdiçào secular como Ecclesiastica : e como o Sup.e deve dar parte na ver­dade. e Vm.ce. como Juiz. tem as noticias pelo cartorio dos actos de jurisdição della lá adminidrados, e por ter andado por aquellas partes. terá noticia tàobem da ju­risdiçào Ecclesiastica té onde se tem estendido - Pede a Vm.ce seja servido passar huma attestaçào jurada do que constar no cartorio, e do que souber na verdade - ­E. R. M.ce -Despacho :-A attestaçào hé a que abayxo se segue-Azevedo.

ATTESTAÇÀO-A' vista do que se pede por parte do Sup.e o que posso attestar na verdade, e debayxo do juramento de meu cargo, que hé dos Santos Evangelhos. digo que o Destricto desta Villa comprehende para o certào do Sul, té o Rio das Pelotas que hé o que devide o Campo das Lagens do Campo da Vacaria, cujo termo. ou balliza. foi conhecido sempre de todos. por cujo motivo sempre as justiças desta villa administrarào acto de jurisdiçào, sem impedimento, nem contradiçào, como se vê do cartorio desta villa, das devassas tiradas dos delictos desde o principio do Descuberto daquelles Campos das Lagens, como se vé da devassa tirada. em o anno de 1744 pelo delicto feito nos mesmos Campos das Lagens. e outra de outro delicto vindo pelo mesmo caminho. ainda que nos ditos campos nào sucedeo. porem vindo em caminho em o anno de 1741: alem disto. e de outros mais actos de jurisdição. fallescendo hum Custodio de tal. que me nào lembra do sobrenome. haverá 26 annos. pouco mais. ou menos. no mesmo certão. fez o Juizo de Ausentes destes Destricto aprehençào nos bens: e em os mesmos Campos das Lagens. fallecendo Bento Pereira na sua Fazenda. pelo mesmo Juizo se procedeo nos bens. como hade constar daquelle cartorio : tàobem fundando nas ditas Lagens as primeiras Fazendas Bento Soares. e Francisco de Carvalho. dellas pagarào dizimos aos Dizi­meiros desta Villa, como foi em tempo que nesta villa foi Dizimeiro Luiz Teixeira de Sorocaba. o qual eu por recommendaçào dos ditos tratei a avença das ditas Fazendas. Tàobem os que pelos campos se demoravào satisfaziào ao preceito da Quaresma nesta Freguezia. e se por acazo nas Fazendas de Sima da Serra havia ocaziào de confissào por ser mais perto, lá se confes­savào. e com certidào satisfaziào o preceito nesta Pa­roquia. como fiz eu. andando por lá haverá 15. ou 20 annos pouco mais. ou menos. Guilherme Dias. Fazen­deiro da dita Fazenda do tal Bento Soares. cito nas mesmas Lagens. porque nào mandou certidào a tempo. foy nesta declarado excomungado. e eu por recommen­daçào delles lhe procurei mandado de absolviçào. que com licença do R.do Parocho desta se absolveo. Hé quanto posso attestar do dito lemite. e devizào observada neste Juizo, e não falo de outros delictos. e devassas. em que me consta da certidão, que tenho noticia pas­sára o Escrivào deste Juizo. o que tudo vay na verdade. hoje 14 de Março de l767 -O Juiz Ordinario. Sebas­tião Teixeira de Azevedo.
(Archivo do Estado de S. Paulo- Vol. XXIII pags. 420 e 428.)".