O Objetivo deste Blog é divulgar artigos e documentos interessantes para a história de Lages e para a história e genealogia das famílias dos seus primitivos povoadores.

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3 de novembro de 2009

Relação de Inventários - 1831 a 1840

Livro de Registro de Inventários e Órfãos N.1

Forum Nereu Ramos, Lages/SC.



Compilado por Tânia Arruda Kotchergenko.

Atualizado em 03/11/2009.

1831


Antonio Maria de Jesus
Francisco de Pino
Brigida Maria Pereira
Antonio Paes

1832

Julião Barboza ( Arrecadação)

1833

Manoel Joaquim Pereira
Maria Leite
Anacleta Maria de Assumpção
Maria do Nascimento (junto aos autos de João Max. Da Silva Mattos e s/ mulher 1856


1834

Joaquim de Pontes Correia

1835


Inácio Antunes de Lima
Francisco José de Almeida

1837

José Coelho de Ávila (junto a Maria dos Santos 1862)

1838

Joaquim José Ignácio de Brito (Habilitação)
Madalena Maria da Conceição
Maria Antunes

1840

Florinda Rodrigues de Athayde
Manoel José Novaes
Bento Ribeiro de Córdova
Joaquim Gonçalves Padilha

18 de outubro de 2009

Inventários Lageanos (II) - Januário Garcia Leal - O Sete Orelhas - Parte II


No texto abaixo prosseguimos a reprodução parcial do Inventário de Januário Garcia Leal, autuado na Comarca de Lages, SC, no ano de 1808. O Processo de Inventário encontra-se atualmente sob a guarda do Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Comarca de Lages - COD. 10

CAIXA 55

02. 1808 - Inventário.

Falecido: Januário Garcia Leal (Capitão).




CARTA PATENTE

Fls 32 : Bilhete n. 13 CARTA PATENTE


“Bernardo José de Lorena do Conselho de Sua Alteza Real SM Regente e Nosso Senhor Governador, e Capitão da capitania das Minas Gerais. Faço saber aos que esta [no?] Carta Patente virem, que attendendo a reprezentação que me foi feita pelo Capitão-Mor e Regente e Officiais da Câmara de Villa da campanha da Princeza da Comarca do Rio das Mortes da necessidade que havia de ficar e estabelecer huma Companhia de Ordenança do Districto de São José de Nossa senhora das Dores da Freguesia de cabo verde e [atenso tão com ?] concedera que na Pessoa de Januário Garcia leal concorrem os requizitos para exercer o Posto de capitão da referida e ser este hum dos propostos na forma das ordens pelos officiais da Câmara da ditta Villa com a assistência Do capitão Mor e regente das Ordenanças della João Manoel Pinto Coelho Coutinho, esperando dele, que em tudo o de que governar[...] do Leal Serviço, se haverá com prompta satisfação das suas obrigacoens e pela faculdade que Sua Alteza Real concede no capitulo 19 do regimento dos governadores para o provimento de similhantes Postos. Fis por bem criar estabelecer a sobreditta nova Companhia da Ordenança do Districto acima mencionado, provendo como com effeito provo seza [...]do o Capitão della ao dito Januário Garcia Leal a qual Companhia se compoè de sessenta soldados com seos competentes oficiais, sendo obrigado a requerer a Sua Alteza Real pello seu Conselho Ultramarino confirmação do mesmo Posto [...] em dous annos, que correrão da datta desta em diante, pena de ficar sem effeito e se lhe dar baixa assim como a Vê [... ] sempre no Districto da ditta Companhia de baixo da mesma pena, tudo na forma das Reais Ordens e excercera o Dicto Posto por quanto eu o houver por bem e o elles.mo Senhor não mandar o contrario, com o qual não vencerá soldo algum mas haverá de todas as honras, graças, privilégios, Liberdade, Izenssoens e franquias que em Razão delle lhe pertenceream [...] que o Capitão Mor e Regente das Ordenanças do termo da ditta Villa lhe dará no fiel juramento dos Santos Evangelhos na forma do Regimento e Ordens, o conheça por Capitão da mencionada Companhia e Distrito, e como tal o trate, admire e estime e a mesma forma os officiais e soldados della, que em tudo lhe obedecerão, e cumprirãaó suas ordens de palavra e por escripto no que pertencer ao Real serviço taó protualmente como devem e são obrigados. E por firme [...] de tudo o lhe mandei passar a prezente, por mim assignada sellada com o sello de minhas Armas, que se cumpri [...] inteiramente como nella se comtem Registrando-se nos livros da Secretaria deste governo nos da Matricula Geral, câmara Respectiva e onde maes tocar. Eu Francisco Jose de Paula a fiz. Dada em Villa Rica de Nossa Senhora do Pillar do Ouro Preto a 27 de janeiro. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dous. Jose Joaquim de Oliveira Official Maior da Secretari no impedimento ao Secretario a Escrevi"

Segue a assinatura de Bernardo Joze de Lorena e o Selo de Armas da Capitania de Minas Gerais

"Patente porque o Ex. Cap. R tem Fazer mercê de prover Januário Garcia Leal no Posto de capitão da Companhia da Ordenança novamente criada Nesta [Ca...] Districto de São José de Nossa Senhora da Freguesia de Cabo Verde do Termo da Villa da Campanha da Princeza Comarca do Rio das Mortes, sendo como nella se declara

Para Escrever"

No verso da mesma Carta Patente constam os respectivos registros nos órgão competentes:

a) "Reg.da a fls 135 no L. de Reg.o de Patentes e Nombramentos que atualm.te Serve nesta Secretaria do Governo das Minas Gerais. Vila Rica 27 [ou 28?] de Janeiro de 1802.

José Joaq.m de Lins Cardozo (assinatura)

"Off.al maior Servindo no empedimento do Serv.o do Gov.o"

b) Reg.o a fls 5 do L. de Reg.o de Patentes que atualmente serve na Fatução[?] V.a do Campo da Princeza 13 de abril de 1803

Uma rubrica: Alf...

Uma assinatura: João M.el Pinto Coelho Couto 
Cap.Mor Regente


c) Reg.o a f.65 do L. de Reg. De Patentes Nombramentos que atualmente serve na Secretaria e de Matricula Geral das Tropas desta Capitania das Minas Gerais.Villa Rica 23 de Janeiro de 1802.

Fran.co Joze Fer.a de Velascos.



OS HERDEIROS


Em 10/10/1808, no Cartório da Vila de São Carlos, SP, habilitaram-se como herdeiros de Januário Garcia Leal:  a sua viúva Marianna Lourença de Oliveira  e seu filho único Higino (ou Gino) Garcia Leal, conforme se vê às fls 41 (da qual pela riqueza de detalhes transcrevemos a integra dos testemunhos):

Fls 41 Autos de Justificação e Habilitação


Villa de São Carlos, Cartório, 01/10/1808.

Testemunhos:


a) "João Pedro Garcia Leal, homem solteiro, nacional da Freguesia das Lavras do Funil da Comarca de Minas Gerais, morador no Arraial de Jacuhi e de presente instante nesta villa de sam carlos, que vive de suas lavouras, de idade disse ter dezanove annos ... disse ser primo digo sobrinho por afinidade da Justificante e primo do Justificante[...] disse que conhece e sabe de certeza desde a sua infancia que o falecido Januario Garcia Leal foi cazado em face de Igreja com a justificante Mariana Lourença de Oliveira e que viveram muitos anos juntos o que ele Testemunha vio por muitas vezes que esteve em caza delles e que o justificante Gino Garcia Leal hé seu filho de legitimo matrimonio e mais não disse."


b) "José Mariano de Vasconcellos, homem casado, nacional da cidade de sam paulo e morador nesta ditta Villa de Sam carlos que vive de seu ofício de carpinterio de idade que dise ser de trinta e nove annos, dise que sabe por ver e conhecer que Mariana lourença de Oliveira foi cazada com o falecido januario garcial Leal, em tempo que elle testemunha morou no Distrito de Minas gerais e que esteve em caza delles como também estando em jacuhi e que hê publio e notorio e que sempre viveram juntos e na mesma forma sempre conheceo a Gino Garcia Leal desde a Infancia, por legítimo filho do dito falecido, e da Justificante e mais não disse."

PROCURAÇÃO

fls 37 a 38 : "Translado de Procuração Bastante que faz Marianna Lourença de Oliveira aos nela nomeados...". A procuração foi outorgada em 13/10/1808,  na Vila de Sam Carlos, Comarca da Cidade de São Paulo, no Cartório do Tabelião.

Outorgante: "Mariana Lourença de Oliveira , moradora no Arraial de Jacuhy, Termo da Villa da Campanha da Princeza Capitania da Cidade de Mariana e de prezente instante nesta dita Villa de Sam Carlos"

Outorgados:
a) Nesta dita Villa de Sam Carlos - a seu filho Gino Garcia Leal, Manoel Joaquim da Silveira, Alferes José Antonio da Silveira, Joam Pedro Garcia Leal e a Antonio Carlos Cardozo

b) e na Villa de Lages a Francisco da Silva Guimarães e ao Capitão Joaquim José Pereira

Poderes: Amplos (...) "e na Villa de Lages e seu termo por falecimento de seu Marido Januario Garcia Leal".

Em 14/11/1808, em Lages (fls 40), a procuração é substabelecida de Antonio Carlos Cardoso para a pessoa de Higino Garcia Leal, "filho e Erdeiro do mesmo falecido que prezentemente chegou a esta Villa" .

26 de agosto de 2009

Inventários Lageanos (II) Januário Garcia Leal - O Sete Orelhas - Parte I

Inventários Lageanos (II) Januário Garcia Leal

O texto abaixo reproduz parcialmente o Inventário de Januário Garcia Leal, autuado na Comarca de Lages, SC, no ano de 1808. O Processo de Inventário encontra-se atualmente sob a guarda do Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Comarca de Lages - COD. 10
CAIXA 55
02. 1808 - Inventário.
Falecido: Januário Garcia Leal (Capitão).

Fls.1
"Inventário dos bens do Cazal o fallecido o Capitam Januario Garcia Leal - que manda proceder o Juis de orfaons o Capitam Joaquim José Perreira".
Autuação:
22/05/1808, "Villa de Nossa senhora dos Prazeres das Lages Comarca de Paranagoa onde se achava presente o Juis de orfãos o Capitam Joaquim José Pereira Comigo Escrivão de seu cargo adiante nomeado e Vindo ahi para efeito de se fazer um enventario nos bens do fallecido digo nos bens que ficaram por fallecimento do capitam Januário Garcia leal Cujo emventario se procedeo Em virtude do mandado que segue adiante e Em virtude do mesmo Autoey e tomei Cujo hé o que adiante se segue de que de tudo para Constar fis este termo de Autoação Eu Francisco José de Santana e Souza. Escrivão de orfãos juramentado que a Escrevi (assinado: Souza).

Fls 1-v 22/05/1808, Villa de Lages.
Termo de juntada, no Cartório "me foi entregue o Auto de Corpo de delito feito por fallecimento do capitam Januário Garcia leal (...)". Escrivão Francisco José de Santana Souza.

Fls2 18/05/1808
" O capitam Joaquim José Pereira Juiz Ordinário e orfaons nesta Villa de Nossa senhora dos Prazeres de Lages, com alçada no ccivel e crime por Eleição na forma da lei. Mando ao Escrivão que perante mim serve que visto este meo mandado indo por mim assignado e seo comprimento e forma de elle vá.Como alcailde deste juizo ao lugar chamado lava tudo onde consta morrera violentamente o Cap.am Januário Garcia Leal que vinha vindo da Villa de Laguna com hua carregação para deixar nesta Villa e ali fara auto de Corpo de delito pa servir no conhecimento a cauza da sua morte exzamiando as feridas e machucaduras que tiver e logo passara a fazer hum Enventário de todos os seos bens mandando para esso ovir as pessoas que o acompanhavão para se por tudo em seguro deposito the que seos herdeiros venhao prcurar seos bens, visto ser homem de diferente districto e Capitania dado e passado nesta sobredita Villa aos dezoito dias do mes de maior de 1808 Eu Francisco José de santana e Souza Escrivão juramentado que a Escrevi".

Fls 2 e 2-v Auto de Corpo de Delito datado de 19/05/1808, "Villa de Nossa senhora dos Prazeres de Lages, comarca de Paranagoa (...) “em cazas de morada de Matheos José de Souza onde eu Escrivão adiante nomeado fui vindo com o Juiz ordinário o Capitam Joaquim José Perreira e vindo alli para o efeito de se fazer este Auto por se ter vindo dar parte ao dicto Juis ordinário de que no dicto lugar lava tudo morrerâ o dito Capitam de um dezastre porque indo a sercar hum cavallo que se axaiva a pular hua porteira de varas ao tempo que o cavallo. Avançou a dita porteira enControu com o dicto Capitam hua das varas da porteira e dando lhe pela orelha direita imediatamente o matou com a pancada e passando o dito juiz mandado para vir o alcaide comigo Escrivão a aquelle lugar fazer auto de corpo de delito enContramos o corpo do dito capitam que se vinha conduzindo para esta villa pouca légua fora da dita Villa e por isso ali bamos cecegando nesta dita casa de Matheus José de Souza onde se recolheu o corpo. Se fez então em presença do dito juiz o Exame e vemdo com efeito se achou somente hua ferida na orelha direita que partia ao meio a orelha e o queixo todo quebrado. Sem mais outro sinal algum e sendo perguntado pello juis a Francisco Eloi de Souza que se havia em sua prezença suen diara? (presenciara?) o Caso disse elle como testemunha por lhe ser primeiramente deferido o juramento dos
Fls 3
Santos Evangelhos para dizer a verdade do que soubesse e lhe foi perguntado dice que indo elle testemunha laçar hum cavallo no dia dezesses do presente mês de maio por mandado do fallecido capitam Januário Garcia Leal indo o cavallo a voltar a porteira correo o dito Capitão a cercar no mesmo tempo que o cavallo avançou a porteira levou a vara adiante e em contrando com o dito Capitão. Deolhe pella orelha e logo ali cahio morto e mais não disse e sendo perguntado ao Escravo do dito fallecido por este cazo disse o mesmo que disse a testemunha supra e o mesmo disse Antonio Rodrigues debaixo do mesmo Juramento dos santos Evangelhos que se achou presente quando aconteceu este cazo e de como assim o dicerao mandou o juis fazer este auto em que assignou e com elle as testemunhas com sua Cruz de que dou fé.Eu Manoel digo Eu Francisco Joce de Santana Souza Escrivão juramentado que Escrevi".
(Assinaturas) EScr.vam Joze Sza
Signal de Cruz + de Franco Eloi de Sza (capataz do falecido)
Signal de Cruz x de Antonio Roiz
Signal de Cruz x do Escravo Antonio do fallecido Capitam Januário


"Auto de vestoria e exzame e abertura nas canastras do fallecido
E logo no mesmo dia e mês exaxct supra nesta mesma Villa e na mesma casa....onde se achou dentro delas o seguinte
- Hum couro de Lontra
- Hua ....(?)
- Hum martelo
- Hua verga de aso campera de três coartos
- Hum ...(?)
- tres sobellos
- hum compaço
- hua quarta de baeta azul
- duas talhadeiras
- duas virumas
- Hum sipilho
- Hum didal de fazer couro
- Treze fivellas de sella
- Dois cravadores
- Hum passador
- Sincoenta pregos
- Em dinheiro em hua bolça mil sento e secenta reis
- Hum ... (?) em bom uso
- Hua manta de lam uzada
- Hua panella de ferro em bom uso
- Hua folha de serra de mão
- Dezoito libras de algodão em coraço com hum saco
- Hua fivella de prata de pescolinho(?)
- Hum par de ligas de galoi de ouro
- Hum jaleco de cacimira amarella espiquilhado de ouro
- Hua vestido de pano fino xedos (?)
- Duas calcas de pano fino uzadas
- Hum jaleco de de pano azul velho
- Hum dito de musseulina em bom uso
- Hua seroula de linho nova
- Hua pessa de canga
- Hua vestia de pano azul
- Duas camizas de bertanha em bom uso
- Hua dita de linho rasgada
- Hua lima pequena de três quinas
- Duas agulhas de fardo
- Hua aqulha de atalhar cancalhas
- Dois escopolos hum largo e hum estreito
- Hum machado novo
- -hua enchada
- hua escova
- duas esporas de prata velhas =cantinellos (?)
- Hum par de estrivos de meia picaria
- Hum par de botas uzadas
- Hum babado de lam broeita
- Hum prato des tanho fundo velho
- hua toalha de algodão uzada
- hua sinta de algodão nova
- hua meada de fio de sapateiro
- hum barrete de retrós
- dois lençóis de algodão fino velhos
- dois lenços vermelhos novos
- duas calças de riscado em bom uso
- três oitavas de retrós azul
- dois quartos De baeta novos
- quatro dúzias de botoins amarelos de casquinha
- quarenta varas entre linho e riscado co riscado sai
- sinco varas de riscado
- e mais nada tinha em ditas canastras

(...)".


Fls 4: "E no mesmo dia (...) foiçou Francisco Eloi de Souza, camarada do fallecido que acompanhava a elle e Antonio preto Escravo do dito falecido e Antônio Rodrigues camarada do mesmo fallecido para declarar os bens do falecido
- 5 mulas mancas
- 3 cavallos maços
- Sete Éguas e um Pastor
- 1 vaca mansa com cria em poder do filho de Matheus José de Souza de nome Mateos
- 1 novilha com cria em poder de Izidoro Escravo do capitam Joaquim Joce Perra.
- 8 bestas chucras
- hum coxonilho em poder de Manoel Joaquim do Rego
- 5 couros de vaca em poder de do Pontes
- 15 alqueiress de feijão em poder de Aurélio Antônio
- 1 couro de Leão em caza de Manoel Joaquim do Rego
- três aliotos (?)
- Três ligores (?) Velhos
- Hua marca de ferro de marcar animais
- 1 couro de tigre pintado em bom uso
- duas cargas de sal de algr.re cada hua
- 3 cangalhas em bom uso
- hua panella de ferro em poder do Negro Thomas escravo do capitam Joaquim José Pereira
- hua espada com punhos de aço e guarnições de prata
- Hum par de canastras com fexaduras
- Nove bestas chueras na freguezia da Vacaria em poder de Jocé Joaquim
- Oito Éguas chucras
- Hum cavallo manco pastor das ditas Egoas em a villa de Itapeva em poder de Manuel Lourenço
- Sessenta parelhas de couro de veado em poder de Jocé Maria na frequesia da Vacaria
E nada mais declarou os ditos Enventariantes e declararam deverem ao dito fallecido Capitam Januário Garcia Leal o seguinte:

- O Tenente João Baptista da Silva Costa hua mula manca
- Elena de brito quatro mil seiscentos reis digo vinte Reis (4$020)
- Franca Escrava de Antonio da Pontes Correa como consta do Bilhete numero 3 (1$220)
- Antonio Francisco Antunes 22 couros de veado a 200 (4$400)
- Miguel Antunes 53 couros de veado (10$600)
- Aniceta 6 couros de veado (1$200)
- O Tenente Caetano Francisco Perreira de resto como conta do bilhete n. 2 (16$400)
- Matheus José de Souza como consta do Beilhete n. 5 (16$280)
- José Castelhano capataz de bom juce co. do bilhete n.7 (1$360)
- Vitorino Antonio de duas cargas de sal de alqueire caga hua – o filho do dito Vitorino de nome Manuel de hua cales? (2$000)

E logo declararam que devia o dito falecido o seguinte:
- A José Joaquim da Vacaria dois mil reis e seis varas de algodão (3$920)
- A João Manoel (7$330) reis
- A molher de Ignácio da S. Ribro de hua vaca manca (4$000)
- A molher do Capitam Pedro da S. . Ribro 640 reis
- Ao cabo Francisco da As Guimarains 5$120
- Na Ilha de Santa Catarina ao tenente Caetano Fraco por um credito 40$000
- Ao Escravo que foi do dito falecido de nome Antonio 2$925
- Ao Alferes Antonio Rodrigues Fam de quintos, nove mil reis 9$000
- Ao Capitam Joaquim José Perra de caixam, pregos, taboas e feitio do mesmo caixão e duas varas de algodão para forro e dois côvados de baeta preta com xiste para cobrir o caixam 4$480 reis
- Ao Capitam Manoel cavalheiro leitão 1$920
- Ao Capitão Jocé Antonio Tavares na Vila de Laguna por carta de abono do Capitão Manoel Cavalheiro leitão 26$950

Fls 16 18/05/1808 Nomeações:
- Depositários: Antonio da Pontes Correa (jurou em 19/05/1808- (tem a assinatura: Corr.a)
- Avaliadores Manoel Ferreira Pisco e José da Silva Pinto (juraram em 19/05/1808 e constam as suas assinaturas no Processo).

Inventários Lageanos (I) Laureano José Ramos

Inventários Lageanos (I) Laureano Jose Ramos

O texto abaixo reproduz parcialmente o Inventário de Laureano José Ramos, autuado na Comarca de Lages, SC, no ano de 1862. O Processo de Inventário encontra-se atualmente sob a guarda do Museu Histórico Thiago de Castro, Lages/SC. Não foi possivel identificar a data de autuação uma vez que o processo foi localizado sem a respectiva Capa.

Inventário de Laureano Jose Ramos

Fls 1

Requerimento:
"Il.mo Sn.r D.or Juiz de Orphans
Diz Dona Maria Gertrudes de Moura que tendo fallecido seu marido Laureano J.e Ramos sem testamento mas deixando herdeiros Orphaons filhos de seo finado filho Policarpo e como pretendo lhe dar bens a Inventario como Cabeça de Casal, requer para v. Sr.a q´ autoada esta se lhe tome o Termo de Inventariante, com citação de todos os erdeiros de malhor (sic), o Curador Geral dos Orphaons para asistir a feitura do Inventario e de mais termos thé a final Sentença. //Assim peço?//
P.a o Illustrissimo Doutor Juis de Orphaons assim deferir?
E.R. M.ce
Maria Gertrudes de Moura".

Despacho: "A como requer designo o dia 9 do corr.e pata ter lugar o Inventario , e demais termos, com citação de todos os interessados e Curador Geral dos Orphaons. Cidade de Lages 4 de 8br.o de 1862. Pereira dos S.tos".

Fls 1 v

Certdão:
"Certifico eu Escrivão abaixo assignado que Citei nesta Cidade em sua pessoa ao Curador Geral Interino O Cidadão Antonio Rickem de Amorim na forma da Pettição e despaxo e de todo ficou bem ciente dou a fé. Cidade de Lages 4 de Outubro de 1862. Generoso Pr.a do Anjos".

"Auto de Inventario e Declaração

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e cessenta e dous aos nove dias do mês de Outubro do ditto anno , nesta fazenda do Guarda Mor Termo da Cidade de Lages , Comarca de mesmo nome , Província de Santa Catharina aonde se achava o Senhor Doutor Juiz de Órfãos do Termo Nicolau Pereira dos Santos , Comigo Escrivão do seo cargo abaixo nomeado e sendo ahi tãobem prezente a viúva Inventariante Cabeça do Cazal Dona Maria Gertrudes de

Fls 2

de Moura, a esta lhe deferiu o Juiz o Juramento dos Santos Evangelhos , em hum Livro delles em que pos sua mão direita, sob cargo do qual lhe foi encarregada , que com verdade declarasse em que dia tinha fallecido seu marido Lauriano Jose Ramos, se com Testamento ou sem elle e quantos filhos ou herdeiros havia deixado, as=sim como quais os Bens, Moveis, Semoventes, ou de Raiz , dinheiro, ouro, prata , e Escravos, e tudo mais que pello dito fallecimento ficou, assim = prometeu cumprir, e logo foi ditto, que seu marido falleceu no dia vinte oito de Abril, do Corrente anno de mil oito centos e cessenta e dous , sem Testamento algum, e que seus herdeiros daria declaração em Termo Apartado , bem como= daria a escripta todos os Bens que ficarãopello ditto fallecimento e de que esta de posse , com as declarações necessárias, e como assim disse

Fls 2 v

Disse de que faço fé, fis este auto , em que assignou o Juiz e a Inventariante Eu Generoso Pereira dos Anjos , Escrivão de Órfãos que escrevi .
Pereira dos Santos
Maria Gertrudes de Moura".

"Titulo dos Herdeiros
Cabessa de Cazal
Maria Gertrudes de Moura

Filhos
David Jose de Moura Ramos, Cazado , idade 56 annos
Policarpo Jose Ramos, fallecido, representado por seus filhos Amélia, cazada com Pedro Thomaz de Moura e Silva , Henrique , idade treze annos,solteiro, e Maria, idade Oito anno , solteira.
João José Ramos, idade cincoenta e dous annos, cazado
Henrique Ferreira Ramos idade 50 annos, cazado
Fidelles Jose Ramos idade 48 an.os, solteiro
Luis Jose de Oliveira Ramos, 46 annos, cazado

Fls 3

Gertrudes Maria de Moura Ramos , idade 44 anos, cazada com Jose Thomaz de Moura e S.a
Vidal Jose de Oliveira Ramos, idade 42 annos, cazado
Maria Gertrudes de Moura, idade 38 anos cazada com Jose Antunes Lima

E de como assima declarou fis este Termo que assignou o Juiz e a Inventariante Eu Generoso Pereira dos Anjos , Escrivão de Órfãos que escrevi .
Pereira dos Santos
Maria Gertrudes de Moura".


Certidão:
"Certifico eu Escrivão abaixo assignado que Citei nesta Cidade em suas próprias pessoas a Viúva Inventariante Cabessa do Cazal Maria Gertrudes de Moura e nos demais herdeiros de maior seguintes David Jose de Moura Ramos , João Jose Ramos , Henrique Ferreira Ramos, Fidelles Jose Ramos, Luis Jose de Oliveira Ramos, Jose Thomaz de Moura e Silva, por cabessa de sua mulher Maria Gertrudes

Fls 3 V

Maria de Moura Ramos, Vidal Jose de Oliveira Ramos Jose Antunes Lima por Cabessa de sua mulher Maria Gertrudes de Moura, e o procurador da co-herdeira Amélia cazada com Pero Thomaz de Moura e Silva, O Procurador da Tutora dos Órfãos , Henrique e Maria, Gertrudes Magna de Moura e Silva, Thomaz digo Jose Thomaz e Silva Deixo digo e Silva , como mostrou pelas Procurações que adiante vão juntas , sendo já citado na Cidade o Curador Geral Interino, como constou da Certidão as folhas duas destes autos a prezente citação he para hoje as duas horas da tarde , todos se louvarem em Avaliadores e Partidores para todos os demais Termos do prezente Inventário thé final Sentença , com pena de revelia, do que ficaram bem cientes e dou fé. Fazenda Guarda Mor 9 de Outubro de 1862. Generoso Pr.a do Anjos".

Juntada:
"Aos nove dias do mês de Ou

Fls 4

Outubro de mil oito centos e cessenta dous annos nesta Fazenda do Guarda Mor , Termo da Cidade de Lages, sendo ahi junto a estes Autos as Procurações que me foram aprezentadas as quais são as que logo ao diante se seguem. E para constar fis este Termo Eu Generoso Pereira dos Anjos , Escrivão de Órfãos que escrevi" .

Fls 5

Procuração bastante "que fazem Pedro Thomaz de Moura e Silva e sua mulher Amélia Magna de Moura Ramos, aos nella como abaixo se declara".
Emitida na Villa de Cruz Alta , Província de S. Pedro do Sul, aos 31/05/1862
Procuradores designados: "No Município de Lages, Província de Santa Catharina aos senhores Jose Thomaz de Moura e Silva como primeiro, e como segundo David Jose de Moura Ramos, com poderes específicos para em nome dos outorgantes , prepresentarem, no Inventario que se vai proceder n´aquelle Município de Lages por falecimento do avô dos outorgantes , Lauriano José de Ramos , pai do finado Policarpo Jose de Ramos e este pai e sogro dos outorgantes , podendo substabelecer este em Termo comum –

Fls 5 v
( segue texto pré impresso sobre os poderes outorgados...)
Tabelião Substituto : Theodorico? Da Silva Brado
Pedro Thomaz de Moura e Silva
Amélia Magna de Moura Ramos
Engracio Ortiz Taborda Ribas
Jozé Luiz de Borba.

Fls 6

Procuração bastante "que faz D. Gertrudes Magna de Moura e Silva (viúva de Policarpo Jose de Ramos e moradora nesta Villa) aos nella como abaixo se declara".
Emitida na Villa de Cruz Alta , Província de S. Pedro do Sul, aos 31/05/1862
Procuradores designados: "Jose Thomaz de Moura e Silva como primeiro, e como segundo David Jose de Moura Ramos, no Município de Lages, Província de Santa Catharina , com poderes especíaes para em nome da outorgante , representarem, no Inventario que se deve proceder n´aquelle Município de Lages por falecimento do finado sogro da outorgante, Lauriano José de Ramos , fignalmente e receber a Legitima que lhe toucar em ditto Inventario , podendo seus ditos procuradores substabelecerem esta em quem convier

Fls 6 v
( segue texto pré impresso sobre os poderes outorgados...)
Tabelião Substituto : Theodorico? Da Silva Brado
Gertrudes Magna de Moura S.a
Engracio Ortiz Taborda Ribas
Jozé Luiz de Borba".

Fls 7

"Termo de Louvação em Avaliadores e Partidores

Aos nove dias do mês de Outubro de mil oito centos e cessenta e dous , nesta Fazenda do Guarda Mor, Termo da Cidade de Lages , Província de Santa Catharina aonde se achava prezente o Doutor Juiz de Órfãos do Termo Jozé Nicolau Pereira dos Santos , Comigo Escrivão do seo cargo abaixo nomeado, sendo ahi prezentes a viúva Inventariante Maria Gertrudes de Moura, coherdeiros de maior David Jose de Moura Ramos , João Jose Ramos , Henrique Ferreira Ramos, Fidelles Jose Ramos, Luis Jose de Oliveira Ramos, Jose Thomaz de Moura e Silva, Vidal Jose de Oliveira Ramos, Jose Antunes Lima, e o Procurador do co-herdeiro Pedro Thomaz de Moura e Silva por cabessa de sua mulher Amélia e à revelia do Curador Geral Interino se louvarão pela maneira a seguinte = A viúva Cabessa do Cazal, e herdeiros de maior citados e o Juiz a

Fls 7v

Juiz a revelia do Curador para Avaliadores, nas pessoas de Manoel Joaquim de Camargo , e Moysés da Silva Furtado e para Partidores se louvarão os mesmos intereçados nas pessoas de Claudiano de Oliveira Rosa e e Lourenço Dias Baptista,. E como assim se louvarão fis este Termo , assignaram o Juiz , a viuva, e os herdeiros de maior prezentes. Eu Generoso Pereira dos Anjos , Escrivão de Órfãos que escrevi" .
Pereira dos Anjos
Maria Gertrudes de Moura
João Jose Ramos
Henrique Ferr.a Ramos
Vidal Joze de Olivr.a Ramos
Joze Thomaz de Moura e Silva
José Antunes Lima
Fideles Jose Ramos

"Certifico eu Escrivão abaixo assignado que Citei nesta Cidade em suas próprias pessoas aos Avaliadores nomeados, Manoel Joaquim de Moreira digo de Camar

Fls 8

Camargo e Moyses da Silva Furtado ,e para antes das respectivas Avaliações prestassem o devido Juramento. Fazenda do Guarda Mor". 10 de Outubro de 1862. Generoso Pereira dos Anjos.

"Termo de Juram.to aos Avaliadores
Aos 10 dias do mês de Outubro de mil oito centos e cessenta e dous annos, nesta fazenda do Guarda Mor , Termo da Cidade de Lages , Província de Santa Catharina ahi prezente o Doutor Juiz de Órfãos do Termo Joze Nicolau Pereira dos Santos , Comigo Escrivão do seo cargo abaixo nomeado e sendo ahi tãobem prezentes os Avaliadores nomeados ,e por mim Escrivão notificados, Manoel Joaquim de Camargo, e Moyses da Silva Furtado , a estes deferiu o Juiz o Juramento dos Santos Evangelhos , debaixo do qual lhes foi encarregou de bem e fielmente avaliarem todos os bens que lhe fossem

Fls 8v

Fossem apresentados pela Viúva Inventariante pertencentes ao prezente Inventario, observando a maior igualdade determinado por Lei, e segundo suas conciencias. E recebido por elles o dito ojuramento assim prometerão cumprir e quardar. Do que para constar fis este Termo que assignaram com o Juiz. Eu Generoso Pereira dos Anjos , Escrivão de Órfãos que escrevi ".
Pereira dos Anjos
Manoel Joaquim de Camargo
Moyses da Silva Furtado

"Assentada

Aos 10 dias do mês de Outubro de mil oito centos e cessenta e dous annos, nesta fazenda do Guarda Mor , Termo da Cidade de Lages , Comarca de mesmo nome, Província de Santa Catharina ahi prezente o Doutor Juiz de Órfãos do Termo Joze Nicolau Pereira dos Santos , com migo (sic) Escrivão do seo cargo abaixo nomeado e os Avaliadores Manoel Joaquim de Camar

Fls 9

Camargo e Moyses da Silva Furtado , ahi se procedeu a Avaliação e Carregação dos bens pella maneira eguinte abaixo declarado, de que fis este Termo.
Eu Generoso Pereira dos Anjos , Escrivão de Órfãos que escrevi .


Semoventes

Declarou primeiramente ella viúva Inventariante Dona Maria Gertrudes de Moura haver ficado pelo fallecimento de seu marido Laurianno Jose Ramos quarenta e nove Mullas manças que sendo bem vistas pelos Avaliadores acharam valer cada hua a trinta mil reis e e todas na quantia de hum Conto quatrocentos cetenta mil reis 1.470$000 = Declarou mais haver ficado pelo dito fallecimento cetenta e nove Mullas xucras de dous annos, que sendo bem vistas pelos Avaliadores acharam valer cada hua a dez mil reis, todas na quantia de cete centos e noventa mil reis 790$000 = De=

Fls 9v

Declarou mais haver ficado pelo dito fallecimento vinte e nove Mullas Redomonas, que sendo bem vistas acharam valer cada hua a dezoito mil reis, e todas na quantia de quinhentos vinte e dous mil reis 522$000 = Declarou mais haver ficado pelo dito fallecimento cessenta e cete Cavallos manços bons, que sendo bem vistos acharam valer cada hum a dezacete mil reis, e todos na quantia de hum conto sento e trinta e nove mil reis 1.139$000= Declarou mais elle Inventariante haver ficado pelo dito fallecimento vinte Cavallos manços inferiores, que sendo bem vistos pelos Avaliadores acharam valer cada hum a treze mil reis, e todos na quantia de duzentos e cessenta mil reis 260$000 = Declarou mais haver ficado pelo dito fallecimento vinte e cinco Éguas manças, que sendo bem vistas, pelos Avaliadores acharam valer cada hua a seis mil reis, e todas na quantia de sento cinqüenta mil

Fls 10
mil reis 150$000 = Declarou mais haver ficado pelo dito fallecimento noventa Éguas de manada de Burro, que sendo bem vistas, acharam valer cada huma a cinco mil reis, e todas na quantia de qautrocentos e cinqüenta mil mil reis 450$000 = Declarou mais haver ficado pelo dito fallecimento oitenta e quatro Éguas de manada de Pastor, que sendo bem vistas, acharam valer cada hua a quatro mil reis, e todas na quantia de trezentos e trinta e sis mil reis 336$000 = Declarou mais haver ficado pelo dito fallecimento cete Burros Exôres, que sendo bem vistos pellos avaliadores, acharam valer cada hum a trinta e cinco mil reis, e todos na quantia de duzentos e quarenta e cinco mil reis 245$000 = Declarou mais haver ficado pelo dito fallecimento hum Burro Exôr de dous annos, avaliado na quantia de vinte mil reis 20$000 = Declarou mais haver ficado pelo dito falleci

Fls 10 v
fallecimento hum Burro Exôr de dous annos, avaliado na quantia de vinte mil reis 20$000 =(...)".


Escravos fls 15v a 16
Joaquim mulato, 48 anos – 1.000$000
Sebastiana mulata 48 anos - 800$000
Joaquim Pedreiro, Nação, 70 annos – 800$000
Pedro, Nação, 80 anos – 500$000
Eva, Crioula 70 anos – 500$000
Jose, Crioulo, 28 anos – 1.300$000
João, Nação, 30 anos – 1.200$000
Ignácio, Mulato, 30 anos – 1.200$000
Juliana, Mullata 46 anos – 1.200$000
Caetana , crioula, 18 anos – 1.250$000
Elias, Mullato 26 anos – 1.300$000
Benedicto, Mulato 17 anos – 1.200$000
Faustino, Mulato 14 anos – 1.200$000
Salvador Mulato 12 anos – 1.000$000
Helena Mulata 6 anos – 400$00
Joanna, mulata 3 meses – 100$000

Raiz fls 16 a 16v

- Os Campos e Mattos da Fazenda do Guarda Mor 24.000$000
- A caza da fazenda com suas benfeitorias 8.000$000
- A caza do Moinho com seus pertences 40$000

Dividas Activas fls 16v declarou dever o cazal a
- Antonio daSilva Furtado, por um Crédito – 210$000
- Rafael do Amaral Mello – por um Credito – 4.000$000 (4 contos de reis)


Fls 17

Juramentos de Herdeiros

- David Jose de Moura Ramos havia recebido por Doação não encimada?, e a Titullo de Dotte :
- o escavo Manoel 45 anos – 750$000
- rendimentos do execesso da Doação avaliados 437$140, -
- ,Meio Dotte 270$000

Fls 17 a 17 v
- José Thomaz de Moura e Silva havia recebido por Doação não encimada ?, e a Titullo de Dotte :
- Um Rincão de Campos e Mattos no valor de 600$000
- a escava Rita, criola, - 200$000
- rendimentos do excesso da Doação do rincão de Campos e Mattos 83$330
- ,Meio Dotte 370$000

17 v a 18

- José Antunes Lima havia recebido de seu finado sogro Lauriano Jose Ramos, a Titullo de Dotte:
- a escava Eufrazia, de menor idade, criola, - 100$000
- Meio Dotte 50$000


Fls 18 a 18v Termo de Declaração da Viúva Inventariante

Declarou haver dado à carregação todos os bens e ações do Inventário

Fls 18 v
Auto da Alimpação? Da Partilha

13/10/1862 , Fazenda Guarda Mor
Se alguém tinha ainda a declara...A viúva Inventariante declarou que era ainda devedor de seo Cazal Policarpo Jose de Ramos, hoje representado por seus filhos , a quantia de 750$000.


Fls 19 a 19v 13/10/1862 os autos são feitos conclusos e asinam a viúva e herdeiros presentes

Fls 25 Termo de Juramento dos Partidores

Fls 26

“Os partidores somem o monte inventariado , e dividão em duas partes iguais , uma della dêem a viúva inventariante e a outra metade entre os filhos herdeiros em partes iguais. “Finalmente dêem a cada um dos herdeiros que conferirão dotes à metade da collação , ou dotes conferidos, sendo tudo feito com igualdade de Direito e recomendada p.a Lei”.

Fls 26v e segs.

Auto da Partilha

19/11/1862 , em caza do Juiz,

Monte Mor : 81.787$550
Meação da Viúva: 40.893$775
Legitima de cada um dos 9 filhos: 4.543$752, sendo que para cada um dos filhos do falecido Policarpo coube : 1.514$584

Pagamento da Meação da Viúva:
- Metade da Fazenda Guarda Mor : 12.175$ 665
- A caza da fazenda Guarda Mor : 8.000$000
- A caza do Moinho: 40$000
- O escravo Elias – 1.300$000
- A escrava Sebastiana – 800$000
- O escravo Jose – 1.300$000
- O escravo Joaquim Pedreiro – 800$000
- a escrava Juliana – 1.200$000
- o escravo Pedro – 500$000
- O escravo Salvador – 1.00$000
- Metade da divida de Rafael do Amaral Mello : 2.000$000
- Metade da Divida de Antonio da Silva Furtado: 104$904
- Gado e outros semoventes
Total 40.893$785
- Tem de repor ao herdeiro Fidelis 10 reis
Total 40.893$775

Fonte: Processo de Inventário de Laureano Jose Ramos autuado na Comarca de Lages em 1862. Museu Histórico Thiago de Castro, Lages/SC.

23 de agosto de 2009

II Congresso Catarinense de Genealogia


Data: 11 a 13/09/2009


Local: Auditório Pe. Eduardo Michelis, da Casa de Encontros Provincialado do Coração de Jesus, Florianópolis/SC

Promovido pelo Instituto de Genealogia de Santa Catarina – INGESC, em parceria com a Casa dos Açores Ilha de Santa Catarina, o II Congresso visa proporcionar uma oportunidade de integração e interação entre os estudiosos e pesquisadores de genealogia e da história das famílias catarinenses. Além disso, tem por objetivo debater questões relacionadas aos estudos de Genealogia Catarinense, Arquivos e Fontes nas Pesquisas Genealógicas e as Novas Ferramentas Utilizadas; promover ações interdisciplinares e elaboração de propostas para o futuro destas atividades.

A Programação do Congresso incluirá, dentre outras atividades, a realização de Palestras e Mesas Redondas sobre as origens e destinos dos diversos grupos étnicos que formam hoje a diversidade cultural catarinense. Nestas Palestras serão abordadas e discutidas as origens das populações que formaram o nosso estado, a saber, as origens étnicas e demográficas dessas famílias e seus destinos (etnias, sobrenomes, locais de onde vieram, onde se instalaram, e a herança socio-cultural que trouxeram e que deixaram para os seus descendentes e para a sociedade catarinense).


Eixos Temáticos: Santa Catarina: “Quaestio Originis” – Origens Demográficas e Destinos

São objetivos buscados pela organização do evento:


Divulgar a Genealogia Catarinense, o Instituto de Genealogia de Santa Catarina e os trabalhos dos pesquisadores em Genealogia e áreas afins;


Estimular a integração entre os participantes do evento: genealogistas, profissionais de áreas afins, autoridades e demais interessados da comunidade em geral;


Oportunizar apresentações, debates e atividades inter e multidisciplinares para divulgação e ampliação de conhecimentos, discussão sobre as origens e destinos dos diversos grupos étnicos que formam hoje a diversidade cultural catarinense, estabelecimento de metas de atuação futura na área da Genealogia Catarinense;


Apresentar aos visitantes de outras localidades aspectos culturais e turísticos de Florianópolis, SC, cidade sede do evento.

Inscrições Abertas: http://www.ingesc.org.br/



28 de maio de 2009

Antigos Proprietários Rurais de Lages - Marcelo Meira Amaral Bogaciovas - Premio ASBRAP 1999

"Antigos Proprietários Rurais de Lages" é o título da pesquisa realizada pelo paulista Marcelo Meira Amaral Bogaciovas, trabalho meritóriamente reconhecido com o Premio da Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia de 1999 e publicado na Revista ASBRAP n.6 (fls 9 a 91). Trata-se, indubitávelmente, do mais profundo e amplo estudo realizado até o presente sobre as antigas propriedades rurais de Lages, contendo também preciosas informações sobre seus proprietários, incluindo suas origens e informações genealógicas. A pesquisa ainda é enriquecida por apresentar uma exposição sobre questões históricas e legais relacionadas à ocupação de terras pertinentes à vasta extensão territorial da antiga Villa de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, subordinada então à Capitania de São Paulo.
Mais do que um trabalho de pesquisa de altíssimo nível técnico e vasta abrangencia, realizado pelo autor entre 1990 a 1999 em diversos acervos de Lages e São Paulo, é também uma grande homenagem prestada pelo mesmo aos pioneiros povoadores de Lages e a todos os lageanos. Nas próprias palavras do autor:
"Dedico este artigo ao povo lageano, de ontem e de hoje. Aos heróis conhecidos e anônimos. Oxalá ele possa ser de interesse para uma melhor compreensão do seu passado e de suas origens. Ficarei recompensado se ele puder facilitar a tarefa dos que se propuserem a escrever mais detalhadamente sobre a sua história e a sua gente. Parece-me ser esta a melhor contribuição que um paulista, como eu, poderia dar".
Sendo impossível comentar, à altura do merecimento, em um artigo neste blog, a extensão e riqueza de tal trabalho, deixamos registrada nossa opinião pessoal de ser o trabalho de Bogaciovas leitura obrigatória para os que se interessam pela história de Lages e em especial à história de nossa antigas propriedades rurais e dos pioneiros povoadores de Lages. Nosso reconhecimento e pleito de gratidão ao autor fica aqui registrado.
Em "Antigos Proprietários Rurais de Lages", hoje fonte primordial às pesquisas sobre a primitiva ocupaçao e povoamento da região de Lages, buscamos compulsar e apresentamos a seguir (de forma resumida e por ordem cronológica) informaçoes sobre as 10 Sesmarias constantes do "Repertório das sesmarias concedidas na villa de Lages, extraidas dos Livros de Sesmarias, Patentes e Provisões" depositadas na Divisão de Arquivo do Estado de São Paulo - DAESP. Informações detalhas sobre as mesmas Sesmarias são apresentadas por Bogaciovas, em seu trabalho (Revista ASBRAP n.6, 1999, fls 27 a 35) disponível on line em http://www.asbrap.org.br/ .

SESMARIAS
06/08/1768 - Moradores dos Campos de Lages - Igreja Matriz .
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador o Morgado de Mateus. Em 12/03/1974 um acordão do STF, por unanimidade , não reconheceu o direito da Mitra. O parecer da Procuradoria Geral da República amparou-se no fato de que a referida sesmaria não foi confirmada pelo Rei de Portugal.
01/10/1772 – Manuel Barbosa Franco – campos na paragem das Cabeceiras do rio das Caveiras.
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador o Morgado de Mateus.
Antigos Proprietarios (Posse):
Confrontantes: Sebastião Pinto e Simão Barbosa.
17/05/1773 - Antônio Gonçalves Padilha - Fazenda Nossa Senhora da Natividade.
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador o Morgado de Mateus. Ainda não havia a Câmara. Foi ouvido o Capitão Mor Regente Antônio Correia Pinto.
Antigos Proprietarios (Compra): Manoel Barbosa Franco.
Confrontantes: Felix José Pereira (Coronel),José Carlos da Silva (Padre), Simão Barbosa Franco e João Antunes Pinto.

12/01/1774 - José Caetano de Souza - Restinga Seca.
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador o Morgado de Mateus. Foi ouvida a Câmara da vila de Lages.
Antigos Proprietarios (Compra): Antônio de Souza Pereira (primeiramente povoado por Antônio Gonçalves Padilha)
Confrontantes: Manoel de Souza Passos (Alferes), José Raposo Pires (Alferes) , Mateus José de Souza e Antônio Correia Pinto de Macedo.

13/01/1774 – Manoel Antonio de Araújo – (Fazenda do Araújo).
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador o Morgado de Mateus.
Antigos Proprietarios (Compra): José Gomes Valente (proprietário anterior: Antônio Correa Pinto de Macedo- Capitão Mor) e Antônio de Souza Pereira ( proprietário anterior: Antônio José Pereira- Capitão).
Confrontantes: Antônio de Souza Pereira, Manoel de Souza Passos (Alferes) e Sebastião Pinto da Cruz .

11/10/1775 – José Raposo Pires (José Furquim de Camargo) - Riberão das Pelotinhas.
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador Paulo Martim Lopes Lobo de Saldanha. Foi ouvida a Câmara da vila de Lages.
Antigos Proprietarios (Posse): Campos devolutos, onde fundou uma fazenda havia 11 ou 12 anos (1764/63).
Confrontantes: Mateus José de Souza e Manoel de Souza Passos.
27/01/1779 – Manuel de Barros – Campos na Costa da Serra nas cabeceiras do rio Pelotas e do rio Lavatudo
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador Martim Lopes Lobo de Saldanha
Antigos Proprietarios (Posse): Posse a 9 anos, por permissão do Capitão Mor do continente da vila de Lages. Foi ouvida a câmara da Vila.
Confrontantes: rio Pelotas, rio Lavatudo, tapera que foi do Padre José Carlos e Fazenda Bonsucesso

23/12/1785 - João da Costa Moreira (Capitão Mor de Laguna) - Tijucas.
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador Francisco da Cunha e Menezes. Foi ouvida a Câmara da vila de Lages.
Antigos Proprietarios (Compra): Bento do Amaral Gurgel Annes (Capitão) e Bento Soares da Mota (Tenente)
Confrontantes: Pedro da Silva Ribeiro (Furriel).
08/03/1790 – Manuel Teixeira Oliveira Cardoso – campos principiando nos fins dos matos do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora.
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador Bernardo Jose de Lorena. Foi ouvida a câmara da vila de Lages.
Antigos Proprietarios (Posse) Campos devolutos
Confrontantes: Manuel Correa da Câmara

30/10/1790 – Bernardino da Costa Filgueira (Guarda Mor) - os Indios.
Concedida da cidade de São Paulo, sendo Governador Bernardo José de Lorena. Foi ouvida a Câmara da vila de Lages
Antigos Proprietarios (Posse).
Confrontantes: José do Amaral e José Gomes.

14 de abril de 2009

Campos das Lagens - Notícias de Povoamento - 1767


O historiador paranaense Alfredo Romário Martins (1874 - 1948) foi um dos pioneiros no estudo metodológico e documentalmente fundamentado sobre os primórdios da história de Lages. Fruto de seu dedicado trabalho destaca-se o estudo por ele preparado e com o qual representou o Estado do Paraná no "2.o Congresso de Geographia" realizado em São Paulo, publicado em 1910 com o título “Lages - Histórico de sua fundação, até 1821 - DOCUMENTOS E ARGUMENTOS”. A publicação foi realizada em Curitiba, pela Tipografia da Livraria Econômica ANÍBAL ROCHA & C.
Deste rico estudo hoje destacamos importante documento, pesquisado e transcrito por Romário Martins, conforme publicado às folhas 19 a 21 da obra acima referenciada. Em seu teor o documento contém notícias adicionais sobre os primeiros povoadores dos "Campos das Lagens", nominando alguns dos pioneiros povoadores e também descrevendo certos costumes e circunstâncias de épocas anteriores a 1767 . Trata o documento de uma "Attestaçao" emitida em 14.03.1767 pelo Juiz Ordinário de Curitiba, Sebastião Teixeira de Azevedo, atendendo requerimento do Capitão Miguel Ribeiro Ribas, este natural e à época também morador de Curitiba.
Seque a transcrição tal como se encontra publicada:

"DOCUMENTO N. 3 - Diz o Capitão Miguel Ri­beiro Ribas desta Villa de Curytiba. que tendo noticia, que mandando o Ill.mo e Ex.mo General desta Capitania fundar huma Villa nas Lagens, caminho do certào que vay della ao Povo de Viamào. dizem haver duvida per­tencer a esta Capitania tanto a Jurisdiçào secular como Ecclesiastica : e como o Sup.e deve dar parte na ver­dade. e Vm.ce. como Juiz. tem as noticias pelo cartorio dos actos de jurisdição della lá adminidrados, e por ter andado por aquellas partes. terá noticia tàobem da ju­risdiçào Ecclesiastica té onde se tem estendido - Pede a Vm.ce seja servido passar huma attestaçào jurada do que constar no cartorio, e do que souber na verdade - ­E. R. M.ce -Despacho :-A attestaçào hé a que abayxo se segue-Azevedo.

ATTESTAÇÀO-A' vista do que se pede por parte do Sup.e o que posso attestar na verdade, e debayxo do juramento de meu cargo, que hé dos Santos Evangelhos. digo que o Destricto desta Villa comprehende para o certào do Sul, té o Rio das Pelotas que hé o que devide o Campo das Lagens do Campo da Vacaria, cujo termo. ou balliza. foi conhecido sempre de todos. por cujo motivo sempre as justiças desta villa administrarào acto de jurisdiçào, sem impedimento, nem contradiçào, como se vê do cartorio desta villa, das devassas tiradas dos delictos desde o principio do Descuberto daquelles Campos das Lagens, como se vé da devassa tirada. em o anno de 1744 pelo delicto feito nos mesmos Campos das Lagens. e outra de outro delicto vindo pelo mesmo caminho. ainda que nos ditos campos nào sucedeo. porem vindo em caminho em o anno de 1741: alem disto. e de outros mais actos de jurisdição. fallescendo hum Custodio de tal. que me nào lembra do sobrenome. haverá 26 annos. pouco mais. ou menos. no mesmo certão. fez o Juizo de Ausentes destes Destricto aprehençào nos bens: e em os mesmos Campos das Lagens. fallecendo Bento Pereira na sua Fazenda. pelo mesmo Juizo se procedeo nos bens. como hade constar daquelle cartorio : tàobem fundando nas ditas Lagens as primeiras Fazendas Bento Soares. e Francisco de Carvalho. dellas pagarào dizimos aos Dizi­meiros desta Villa, como foi em tempo que nesta villa foi Dizimeiro Luiz Teixeira de Sorocaba. o qual eu por recommendaçào dos ditos tratei a avença das ditas Fazendas. Tàobem os que pelos campos se demoravào satisfaziào ao preceito da Quaresma nesta Freguezia. e se por acazo nas Fazendas de Sima da Serra havia ocaziào de confissào por ser mais perto, lá se confes­savào. e com certidào satisfaziào o preceito nesta Pa­roquia. como fiz eu. andando por lá haverá 15. ou 20 annos pouco mais. ou menos. Guilherme Dias. Fazen­deiro da dita Fazenda do tal Bento Soares. cito nas mesmas Lagens. porque nào mandou certidào a tempo. foy nesta declarado excomungado. e eu por recommen­daçào delles lhe procurei mandado de absolviçào. que com licença do R.do Parocho desta se absolveo. Hé quanto posso attestar do dito lemite. e devizào observada neste Juizo, e não falo de outros delictos. e devassas. em que me consta da certidão, que tenho noticia pas­sára o Escrivào deste Juizo. o que tudo vay na verdade. hoje 14 de Março de l767 -O Juiz Ordinario. Sebas­tião Teixeira de Azevedo.
(Archivo do Estado de S. Paulo- Vol. XXIII pags. 420 e 428.)".

9 de abril de 2009

Campos das Lages - Notícias de Povoamento - 1766

Dentre os documentos que trazem registradas notícias dos primeiros povoadores de Lages destacamos neste artigo a "Relação de Número das Fazendas e Peçoas que há no destricto de Cima da Serra, Vacaria e Lages" elaborada em 1766 e que já pode ser visualizada na Internet através do site do Projeto Resgate de Documentação Histórica Barão do Rio Branco (Projeto Resgate), referência "AHU - ACL - N - Rio de Janeiro, Documento 83678, 1767 Janeiro 8".

Trata de relação anexa a um Ofício,  datado  de 08.01.1767, do Governador do Rio Grande de São Pedro, José Custódio de Sá e Faria, ao Vice-Rei do Estado do Brasil, D. Antônio Álvares da Cunha, remetendo notícias acerca das ordens dadas pelo Governador da Capitania de São Paulo, Luís Antônio de Sousa Botelho e Mourão, o Morgado de Mateus, para que o Capitão-Mor Antônio Correa Pinto de Macedo fundasse "uma vila nos Campos das Lages, próxima das cercanias do rio Pelotas".

Esta relação é uma das mais remotas notícias de povoamento da região de Lages.

Apenas algumas semanas antes de 08.01.1767, data do supra referido Ofício, aos 22.11.1766,  Correa Pinto chegara aos "Campos das Lages" com ordens para nele efetuar a fundação de uma vila. O relato de que nesta data (Janeiro de 1767) já existiam várias fazendas instaladas na região corrobora informações, também contida em outros documentos de época, sobre já existirem pessoas instaladas nos Campos das Lages antes mesmo de 1766, assunto que trataremos com mais detalhes em artigos subsequentes quando buscaremos comentar sobre cada uma das primitivas famílias povoadoras.

Seque a transcrição da relação:

Projeto Resgate, 08 de janeiro de 1767 (fundo: Rio de Janeiro):
OFÍCIO do [governador do Rio Grande de São Pedro], coronel José Custódio de Sá e Faria, ao [vice-rei do Estado do Brasil], conde da Cunha, [D. Antônio Álvares da Cunha], remetendo notícias acerca das ordens dadas pelo governador de São Paulo, [4o morgado de Mateus, Luís Antônio de Sousa Botelho e Mourão], para que o capitão-mor Antônio Correia Pinto funda-se uma vila nos Campos das Lages, próxima das cercanias do rio Pelotas, servindo esta vila de fronteira entre as duas capitanias; mencionando os limites do Rio Grande [de São Pedro], que iam até o rio Canoas, muito além do sítio proposto para a fundação daquela vila, sugerindo o estabelecimento de povoados nas margens do rio Itajaí e nos campos de Vacaria; remetendo relação da população dos distritos de Serra, Vacaria e Lages.

Relação de Número das Fazendas e Peçoas que há no destricto de Cima da Serra, Vacaria e Lages

SERRA

Fazendas Peçoas

1. Na sahida do matto José Corr.a 4
2. Antônio José Moreira 5
3. Francisco Ferreira de S. Payo 2
4. o Cap.m Pedro da Silva Chaves 35
5. outro do mesmo Cap.m 5
6. Antonio Gonsalves dos Reys 9
7. Antonio de Freitas Branco 10
8. Antonio Correa Pinto 6
9. Francisco de Almeida 4
10. Ignacio de Souza Corr.a 3
11. Francisco Manoel da Costa e Souza 4
12. Maria da Silva Pinheira. D. viúva 10
13. José Alz. Da Silva 3
14. Francisco Alz. De Aguiar 8
15. Esancia gr.de 12
16. Manoel de Barros Per.a 3
17. Francisco Alz Xavier 7
18. Pedro Gonçalves 3
Soma 133 Peçoas


VACARIA

Fazendas Peçoas

1. Antonio Pinto Ribr.o 3
2. Antonio da Costa Ribr.o 6
3. Miguel Feliz de Olivr.a 6
4. Jozé da Silveira Bitancourt 6
5. Lourenso Roiz de Araujo 3
6. João Ribeiro 6
7. Leandro de Souza 4
8. Claudio Ribr.o 2
9. Balthazar Gomes de Escovar 6
10. Francisco Alz. De Aguair 2
11. Joze de Campos Bandebur 15
12. Antonio Borges Viera 6
13. Luis Antonio da Rocha 3
14. Julio da Costa Ribr.o 2
15. Pedro de Barros 2
16. Joaq.m Antonio dos Santos 2
17. Lourenso de Rocha 1
Soma 77 Peçoas

LAGES

Fazendas Peçoas

1. Feliz Joze Pereira 20
2. Joaquim Joze Pereira 3
3. Antonio Joze Pereira 4
4. Joze Raposo Pires 5
5. Antonio Corr.a Pinto 10
6. João Antunes Pinto 2
7. Antonio Gonçalves de Padilha 5
8. Francisco Jozé 3
9. Simão Barbosa 2
10. Manoel Barbosa 3
11. Bento Soares da Motta 3
12. Bento do Amaral Gorgel 3
13. Antonio Marques Arzão 2
14. Manoel da Silva Ribr.o 7
15. Joze Bezerra do Amaral Gorgel 5
16. Bento Soares da Motta 5
Soma 82 Peçoas

SOMA TOTAL

Destricto da Serra Fazendas 18 Peçoas 133
Destricto da Vacaria Fazendas 18 Peçoas 77
Destricto das Lages Fazendas 16 Peçoas 82
Fazendas 52 292 Peçoas

Adendo Complementar postado em 31/03/2010:

A Relação de Fazendas acima transcrita foi elaborada pelo Capitão Pedro da Silva Chaves e remetida ao Governador do Rio Grande em 28/10/1766, ou seja, em data anterior a chegada oficial de Correia Pinto em Lages com ordens de fundação da Póvoa (22/11/1766).

29 de março de 2009

A paragem chamada “as Lagens” - 1746


O documento com data mais remota, que se conhece, fazendo referência a Lages, como uma “paragem” denominada “as Lagens”, no “caminho do certão” onde em 1746 foi assassinado Sebastião de Brito Peixoto, já pode ser visualizado na Internet através do site do Projeto Resgate de Documentação Histórica Barão do Rio Branco (Projeto Resgate), http://www.resgate.unb.br/rbanco.html , referência AHU -ACL-N- São Paulo Avulsos - Documento: 3898 , 1767 Março, 6.

O documento é um Requerimento do Capitão-Mor Regente da “nova Povoação das Lagens”, Antônio Correia Pinto de Macedo, ao rei D. José I, “solicitando certidões sobre os assassinatos cometidos no sertão de Lages e regiões circunvizinhas”. O atendimento do requerido pelo Capitão-Mor foi realizado através de uma Certidão emitida por Antonio Francisco Guimarães, “Escrivão da Camara, e Orfãos, e mais anexos” de Curitiba, em 12 de Março de 1767.

Seque abaixo a transcrição do mesmo documento, contida na obra de Romário Martins, Do Instituto Histórico Brasileiro, “Lages - Histórico de sua fundação, até 1821 - DOCUMENTOS E ARGUMENTOS”, publicada em Curitiba, pela Tipografia da Livraria Econômica ANÍBAL ROCHA & C, em 1910:

“Diz o Cap.m mór Regente da nova Povoação das Lagens. que para certa deligencia do serviço de S. Mag.e que Deos G.e se faz precizo que o escrivão do Juizo que perante Vm.ce serve passe por certidão as devassas que em seu cartorio tiver. produ­zidas pelos cazos acontecidos em o dito certáo das Lagens, tributos, vacarias. e mais partes circümvezmhas. Em especial a devassa do delicto cometido contra Manoel Esteves de Mesquita, e o procedimento que houve nesta vilIa contra os Réos culpados neste cazo. decla­rando as paragens em que forão cometidos os delictos. e as justiças que delle tomarão conhecimento. e o tempo em que o observarão: P. a Vm.ce seja servido asim o mandar passar tudo com distinção, e modo que faça fé - E' receberá m.ce - Despacho: - Passe na forma requerida. Curitiba 6 de Março de 1768. -- ALVARES. Certidão :-Certifico, e asim o pórto por fé subcargo do meu officio, em como por virtude do despacho supra. e. a requerimento do Suplicante revi o Cartorio. em o. qual achey tres devassas de tres mortes feitas e o ca­minho do certão vmdo do Viamão para esta Villa. a saber huma morte feita a Francisco Bueno filho de An­tonio Bueno Feyo, cuja morte fõra no anno de 1762 nas Lagens, em a Estancia do Capitão Pedro da Silva Chaves. Junto a hums tapéra. que foy de hum BentoSoares. de cuja morte se procedeo por este juizo a devassa, de que ficou nella pronunciado hum FranciscoRodrigues Villa Cannas, e outro mais por nome Pedro da Silva, o mosso, de que foy juiz Victorino Teixeira de AZevedo: e outro sim certifico em como no mesmo Cartório achey outra devassa tirada em o anno de 1754 servindo de Juiz o Capitão Salvador de Albuquerque, pela morte feita a Manoel Esteves de Mesquita em o caminho do certão que vay para as Missões, ao qual matarão, e roubarão em o dito certào. de cujo procedi­mento se prendeu por este juizo o delinquente João de Siqueira Chaves. o qual fugio da cadea desta villa. de que taobem ficou culpado hum Sebastião Rodrigues na mesma morte, cujo já hé falescido: e outro sim achey no mesmo cartorio huma devassa tirada no anno 1746 em que era Juiz Pedro Antonio Moreira sobre huma morte feita Sebastião de Brito Peixoto. no ca­minho do certão na paragem chamada --as Lagens,­de cujo procedimento se procedeu contra o delinquente Silvestre Preto por este mesmo Juizo. as quaes devassas. e cartorio me reporto. de que por me ser pedida a pre­zente a passo de minha letra, e signal. em falta do actual. e eu Antonio Francisco Guimarães. Escrivão da Camara, e Orfãos, e mais anexos que a escrevy. e asigney. Curitiba 12 de Março de 1767 annos.--Antonio Francisco Guimarães”.

14 de janeiro de 2009

RELAÇÃO DE INVENTÁRIOS 1776 - 1830


Livro de Registro de Inventários e Órfãos N.1
Forum Nereu Ramos, Lages/SC.

Compilado por Tânia Arruda Kotchergenko.
Atualizado em 12/01/2009.

Ano
Inventariado

1776
Eusébio Furquim Pedroso

1777
Francisca Correia
Pedro Gonçalves Furtado

1782
Simão Barbosa Franco

1783
José Francisco de Moraes Navarro

1786
Antonio de Souza Pereira
Antonio Correia Pinto
José Corrêa de Moraes Navarro

1787
Felix Gonçalves Preto

1788
Ignácio José da Silva
Bento do Amaral Gurgel
Antônio Corrêa Pinto

1793
Salvador Rodrigues Penteado
Joaquim José Martins

1794
Antonio do Amaral

1796
Maria Ignacia de Barros
João Esteves

1801
Maria Perpétua

1803
Matheus José de Souza
Antonio Francisco do Rego

1808
Januário Garcia Leal

1809
Maria Pereira

1810
Clara Maria de Athayde

1811
Manoel Joaquim do Rego
Joaquim José Pereira

1812
Bento do Amaral Gurgel

1815
Generosa Rachel de Jesus Fontoura

1816
Vicente Rodrigues de Athayde
José Luiz da Rocha

1817
José Luiz da Rocha

1818
Matheus José de Souza - (nulo)
José Joaquim Lemes do Prado

1822
Matheus José de Souza

1820
Ignácio de Almeida Leite

1823
João Antonio Borges

1824
José Manoel da Silva
Manoel de Lima

1825
Antonio da Costa Varella

1826
Benedito Antonio Alves
Joaquim José Pereira

1827
Magdalena Maria

1829
Maria Jachinta
Francisco de Ramos
Francisco Simões da Silva

1830
Antonio Pontes Correa
Lino Subtil de Oliveira
Pedro José Ribeiro